Brasão da Alepe

Parecer 5854/2025

Texto Completo

PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 2532/2025

Origem: Poder Legislativo do Estado de Pernambuco

Autoria do Projeto de Lei: Deputada Rosa Amorim

 

Parecer ao Projeto de Lei Ordinária nº 2532/2025, de autoria da Deputada Rosa Amorim, que pretende instituir a Política Estadual de Desenvolvimento Territorial de Pernambuco. Pela APROVAÇÃO.

 

 

1. Relatório

Vêm a esta Comissão de Desenvolvimento Econômico e Turismo, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária n° 2532/2025, de autoria da Deputada Rosa Amorim.

O projeto pretende instituir, no âmbito do Estado de Pernambuco, a Política Estadual de Desenvolvimento Territorial, com o objetivo de promover o desenvolvimento sustentável, solidário e inclusivo das diversas regiões do estado, respeitando as especificidades culturais, sociais, econômicas e ambientais de cada território, conforme descrito no caput do artigo 1º do projeto.

As diretrizes dessa política são delineadas no artigo 2º e incluem, dentre outras, a promoção da coesão social e territorial para a redução das desigualdades regionais, o estímulo à cooperação entre os entes federados e a sociedade civil e a promoção da justiça social e ambiental no uso e manejo dos recursos naturais.

Os objetivos da Política de Desenvolvimento Territorial estão dispostos no artigo 3º e englobam desde a orientação do planejamento e da gestão das políticas públicas estaduais até a valorização das diversidades sociais, culturais, econômicas e ambientais dos territórios.

Em seguida, o artigo 4º detalha as linhas de ação para a implementação dessa política, incluindo a elaboração de planos de desenvolvimento territorial sustentável, o incentivo a formação de redes de cooperação e apoio a projetos comunitários que fortaleçam a identidade cultural local.

Por fim, é estipulado que caberá ao Poder Executivo regulamentar a futura norma em todos os aspectos necessários à sua efetiva aplicação.

A justificativa apresentada pela autora do projeto ressalta a importância de promover o crescimento sustentável e solidário, respeitando as particularidades culturais, econômicas, sociais e ambientais de cada território. Nesse sentido, a parlamentar pontua que a proposta:

[...] é especialmente relevante diante das desigualdades regionais que desafiam a promoção da equidade no estado. A formulação de diretrizes claras e linhas de ação concretas permitirá a implementação de políticas públicas mais eficazes e ajustadas às realidades locais. Assim, a valorização das potencialidades de cada território, aliada à participação social, será fundamental para fomentar estratégias que promovam a coesão social e a justiça ambiental.

2. Parecer do relator

A proposição vem arrimada no artigo 19, caput, da Constituição estadual e no artigo 223, inciso I, do Regimento Interno desta Casa legislativa.

Compete a esta Comissão de Desenvolvimento Econômico e Turismo, no cumprimento de suas finalidades, emitir parecer sobre a presente proposição, com fulcro nos artigos 97 e 111 do Regimento Interno desta Casa.

            A proposição em análise, que visa a instituir a Política Estadual de Desenvolvimento Territorial no estado de Pernambuco, encontra sólido fundamento nos princípios constitucionais que orientam a promoção do desenvolvimento econômico e social.

            Nesse diapasão, no âmbito estadual a proposição está em harmonia com o artigo 139 da Constituição, que orienta o estado e os municípios a promoverem o desenvolvimento econômico, respeitando a liberdade de iniciativa e os princípios da justiça social. Ademais, o inciso II do mesmo artigo enfatiza a proteção ao meio ambiente como um dos pilares para o desenvolvimento econômico, o que reforça a relevância da proposição em questão.

O projeto em tela pode estimular a geração de novas oportunidades de negócios e empregos no estado, em conformidade com o artigo 139, inciso III, da Constituição estadual, que incentiva o uso adequado dos recursos naturais e a difusão do conhecimento científico e tecnológico.

            Também está em sintonia com o artigo 170, caput, da Carta Magna brasileira, o qual prescreve que a ordem econômica tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observando a defesa do meio ambiente e a redução das desigualdades regionais e sociais.

            Percebe-se, portanto, que ao evidenciar a necessidade de políticas públicas que considerem as peculiaridades de cada região do estado e ao estipular a promoção do desenvolvimento sustentável, solidário e inclusivo, a iniciativa é plenamente meritória.

            As diretrizes da proposta, ao valorizarem as potencialidades locais e assegurarem a participação social no planejamento de políticas, reconhecem e promovem o patrimônio cultural, social e econômico de cada região.

Em suma, a proposição apresenta pontos positivos significativos para o desenvolvimento econômico do Estado de Pernambuco, estando alinhada com os princípios constitucionais de redução das desigualdades regionais e de proteção ao meio ambiente.

Diante disso, pode-se afirmar que a norma está em harmonia com os princípios e objetivos da Ordem Econômica e Social do Estado de Pernambuco e da República Federativa do Brasil.

Portanto, considerando a consonância com a legislação pertinente e os efeitos positivos elencados acima, opino no sentido de que o parecer desta Comissão de Desenvolvimento Econômico e Turismo seja pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 2532/2025.

 3. Conclusão da Comissão

Acolhendo o parecer do relator, esta Comissão de Desenvolvimento Econômico e Turismo opina pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 2532/2025, de autoria da Deputada Rosa Amorim.

Histórico

[22/04/2025 12:00:10] ENVIADA P/ SGMD
[22/04/2025 19:22:34] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[22/04/2025 19:23:17] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[23/04/2025 10:42:07] PUBLICADO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.