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Parecer 6604/2025

Texto Completo

COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO
PARECER  AO SUBSTITUTIVO Nº 2/2025 AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 2.164/2024 E À EMENDA MODIFICATIVA Nº 1/2025

 

Origem: Poder Legislativo

Autoria da proposição original: Deputada Delegada Gleide Ângelo

Autoria do substitutivo: Comissão de Administração Pública

Autoria da emenda: Comissão de Meio Ambiente, Sustentabilidade e Proteção Animal

 

Parecer ao Substitutivo nº 2/2025, que altera integralmente a redação do Projeto de Lei Ordinária nº 2.164/2024, de autoria da Deputada Gleide Ângelo, e que pretende instituir, no âmbito do Estado de Pernambuco, diretrizes para as políticas públicas destinadas à conscientização sobre os riscos da automedicação em animal, e à Emenda Modificativa nº 1/2025. Pela aprovação.

 

1. Relatório

Vem a esta Comissão de Desenvolvimento Econômico e Turismo, para análise e emissão de parecer, o Substitutivo nº 2/2025, apresentado pela Comissão de Administração Pública, ao Projeto de Lei Ordinária nº 2.164/2024, de autoria da Deputada Delegada Gleide Ângelo, e a sua Emenda Modificativa nº 1/2025, de autoria da Comissão de Meio Ambiente, Sustentabilidade e Proteção Animal.

A proposta original buscava instituir a Política Estadual de Conscientização sobre os Riscos da Automedicação Animal com a finalidade de incentivar os proprietários de animais a acompanharem regularmente a saúde dos animais por médicos veterinários.

A justificativa do projeto pontua que muitas vezes os proprietários dos animais aplicam medicamentos sem a devida prescrição por um médico veterinário, podendo agravar a situação de saúde desses animais e colocar em risco a vida deles. 

O Substitutivo nº 01/2025, apresentado pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, buscou adequar a redação original às prescrições da Lei Complementar Estadual nº 171/2011, que dispõe sobre a elaboração, a alteração e a consolidação das leis estaduais.

Tomando por base a nova redação da propositura, a Comissão de Administração Pública apresentou o Substitutivo nº 02/2025. Essa proposição acessória teve o intuito de evitar a criação de uma política pública específica. Em vez disso, a propositura passou a definir diretrizes para quaisquer políticas destinadas à conscientização sobre os riscos da automedicação em animal.

Por fim, a Comissão de Meio Ambiente, Sustentabilidade e Proteção Animal aprovou a Emenda Modificativa nº 1/2025 ao último substitutivo apresentado, com a finalidade de trocar a expressão “proprietário de animais” para “tutores”, de modo a adequar a proposição às mais modernas diretrizes de respeito aos animais. 

2. Parecer do Relator

A proposição vem arrimada nos artigos 235 e 236, inciso III, do Regimento Interno desta Casa legislativa.

De acordo com o artigo regimental 238, as comissões parlamentares permanentes a que a proposição legislativa for distribuída podem apresentar substitutivo com o objetivo de oferecer texto alternativo à proposição no seu todo.

Compete a esta Comissão de Desenvolvimento Econômico e Turismo, no cumprimento de suas finalidades, emitir parecer sobre a presente proposição, com fulcro nos artigos 97 e 111 do Regimento Interno desta Casa.

De imediato, percebe-se que a proposição em análise é plenamente meritória ao estabelecer importantes comandos legislativos voltados à proteção da saúde animal, em especial diante dos riscos decorrentes da utilização de tratamentos e medicamentos de forma indiscriminada sem a devida orientação médica.

O crescente número de animais de estimação nos lares pernambucanos torna essencial a conscientização dos proprietários acerca dos perigos da automedicação, tendo como possíveis resultados problemas de saúde graves e, em alguns casos, até mesmo a morte.

Ademais, a medida está em consonância com o inciso VII do art. 225 da Constituição federal ao garantir a proteção dos animais, prevenindo práticas que possam submetê-los à crueldade.

O substitutivo coaduna-se ainda com os princípios econômicos da Constituição estadual, especialmente no artigo 139, pois colabora para a melhoria da qualidade de vida e do bem-estar da população ao fortalecer a proteção à saúde dos animais.

Do ponto de vista econômico, promove impactos positivos ao incentivar práticas responsáveis na saúde animal, reduzindo custos com tratamentos decorrentes da automedicação inadequada. Além disso, ao fortalecer a proteção aos animais, a medida contribui para a sustentabilidade dos profissionais veterinários, estimulando a prestação de serviços qualificados e impulsionando o mercado de medicamentos e cuidados veterinários regulamentados, gerando maior segurança para consumidores e profissionais da área.

Diante dos argumentos expendidos, não enxergo óbices para a aprovação da proposição, uma vez que ela se coaduna com os preceitos da legislação e está plenamente alinhada aos anseios de mérito da presente comissão.

Portanto, opino no sentido de que o parecer desta Comissão de Desenvolvimento Econômico e Turismo seja pela aprovação do Substitutivo nº 2/2025, apresentado pela Comissão de Administração Pública, ao Projeto de Lei Ordinária nº 2.164/2024, de autoria da Deputada Delegada Gleide Ângelo, como também da Emenda Modificativa nº 1/2025, oriunda da Comissão de Meio Ambiente, Sustentabilidade e Proteção Animal.

3. Conclusão da Comissão

Acolhendo o parecer do relator, esta Comissão de Desenvolvimento Econômico e Turismo delibera pela aprovação do Substitutivo nº 2/2025 ao Projeto de Lei Ordinária nº 2.164/2025, bem como de sua Emenda Modificativa nº 1/2025.

Histórico

[17/06/2025 13:05:47] ENVIADA P/ SGMD
[17/06/2025 21:20:47] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[17/06/2025 21:21:14] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[18/06/2025 10:24:21] PUBLICADO





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