
Parecer 5785/2025
Texto Completo
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 2654/2025
AUTORIA: DEPUTADA GLEIDE ANGELO
PROPOSIÇÃO QUE CONCEDE A MEDALHA ANTIRRACISTA MARTA ALMEIDA, CLASSE OURO, AO SR. SEVERINO DO RAMO LEPÊ CORREIA. COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO. INICIATIVA NOS TERMOS DO ART. 228, X, DO REGIMENTO INTERNO. RESOLUÇÃO Nº 1.892, DE 18 DE JANEIRO DE 2023. AUSÊNCIA DE VÍCIOS DE INCONSTITUCIONALIDADE E DE ILEGALIDADE. PELA APROVAÇÃO.
1. RELATÓRIO
Submete-se a esta Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Resolução nº 2654/2025, de autoria da Deputada Gleide Ângelo, que concede a Medalha Antirracista Marta Almeida, classe ouro, ao Sr. Severino do Ramo Lepê Correia.
A proposição tramita nesta Assembleia Legislativa pelo regime ordinário, vide art. 253, inciso III, do Regimento Interno (RI).
É o Relatório.
2. PARECER DO RELATOR
Nos termos do art. 99, I, do Regimento Interno desta Assembleia Legislativa, compete à Comissão de Constituição, Legislação e Justiça dizer sobre a constitucionalidade, legalidade e juridicidade das matérias submetidas a sua apreciação.
Tendo em vista que o projeto de resolução objetiva conceder a Medalha Antirracista Marta Almeida, Classe Ouro, a presente iniciativa tem embasamento no art. 228, X, do RI desta Casa Legislativa, segundo o que:
Art. 228. Os projetos de resolução, de iniciativa de Deputado, de Comissão ou da Mesa Diretora, têm eficácia de lei ordinária e dispõem sobre as matérias de competência exclusiva da Assembleia, especialmente sobre:
[...]
X - concessão de títulos honoríficos e de comendas;
O art. 26-E da Resolução n° 1.892, de 18 de janeiro de 2023, que disciplina os prêmios, medalhas, títulos honoríficos e demais honrarias concedidas pela Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, preconiza que a proposição destinada à concessão de Medalha Antirracista Marta Almeida receberá parecer desta CCLJ, in verbis:
Art. 26-E. Os Projetos de Resolução, destinados à concessão da Medalha Antirracista Marta Almeida, de iniciativa Parlamentar, de Comissão Permanente ou Comissão Temporária, receberão pareceres da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça e da Comissão de Cidadania, Direitos Humanos e Participação Popular, esta última quanto ao mérito.
Por fim, ainda sobre iniciativa e possibilidade, verifica-se inexistência de ultrapassagem do limite de concessão de 01 (uma) Medalha Antirracista Marta Almeida na Sessão Legislativa pela mesma autora, conforme dispõe o § 5º, art. 2º, do mesmo Diploma Legal (Resolução nº 1.892/23):
Art. 2º Competirá privativamente à Mesa Diretora, nos termos do Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, criar e extinguir medalhas, méritos, prêmios, títulos honoríficos e demais honrarias a serem concedidas pelo Poder Legislativo estadual, bem como alterar os critérios para sua concessão. [...]
§ 5º Cada Deputado poderá conceder, por Sessão Legislativa, até:
[...]
III - 1 (uma) Medalha Antirracista Marta Almeida.
Ademais, infere-se a partir da Justificativa apresentada o pleno atendimento às exigências regimentais, uma vez presente o vínculo do agraciado com o Estado de Pernambuco e a sua atuação na luta antirracista.
Tecidas as considerações pertinentes, o parecer do Relator é pela aprovação do Projeto de Resolução nº 2654/2025, de autoria da Deputada Delegada Gleide Angelo.
É o Parecer do Relator.
3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO
Diante do exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator, a Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, por seus membros infra-assinados, opina pela aprovação do Projeto de Resolução nº 2654/2025, de autoria da Deputada Delegada Gleide Angelo.
Histórico