
Parecer 6027/2025
Texto Completo
AO SUBSTITUTIVO Nº 01/2025 AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 2511/2025
Comissão de Educação, Cultura, Esporte e Lazer
Origem: Poder Legislativo
Autoria do Substitutivo: Comissão de Constituição, Legislação e Justiça
Autoria do Projeto de Lei: Deputado Antônio Moraes
Parecer ao Substitutivo nº 01/2025 ao Projeto de Lei Ordinária nº 2511/2025, que denomina ‘Complexo Canal do Fragoso - Armando Monteiro Filho’, o complexo composto pelo Canal do Fragoso e demais obras de infraestrutura adjacentes, no município de Olinda. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.
1. Relatório
Submete-se ao exame desta Comissão de Educação, Cultura, Esporte e Lazer o Substitutivo nº 01/2025, proposto pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária no 2511/2024, de autoria do Deputado Antônio Moraes
Quanto ao aspecto material, a proposição em questão denomina de ‘Complexo Canal do Fragoso - Armando Monteiro Filho’, o complexo, localizado no Município de Olinda, composto pelo Canal do Fragoso e demais obras de infraestrutura adjacentes.
Em observância ao disposto no art. 250 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, a proposição foi apreciada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, sendo aprovada quanto aos quesitos de constitucionalidade e legalidade. No entanto, recebeu o Substitutivo nº 01/2025 no intuito de aprimorar a redação original, definindo toda infraestrutura que faz parte do Complexo do Canal do Fragoso.
Cumpre agora a esta Comissão analisar o mérito da proposta.
2. Parecer do Relator
De acordo com a Constituição do Estado de Pernambuco (art. 176), a educação visa a preparar o educando para o trabalho e torná-lo consciente para o pleno exercício da cidadania e para a compreensão histórica de nosso destino como povo e nação. Considerada como direito de todos e dever do Estado e da família, ela deve ser baseada nos fundamentos da justiça social, da democracia e do respeito aos direitos humanos, ao meio ambiente e aos valores culturais.
A nossa Constituição também determina, em seu artigo 200, que “são deveres do Estado e direito de cada um, nos termos da Constituição da República, as atividades físicas sistematizadas, os jogos recreativos, o lazer e o desporto, nas suas diferentes manifestações”.
Para tanto, é fundamental que o Poder Público adote medidas que promovam a educação, a cultura, o esporte e o lazer em suas mais variadas formas, como pilares indispensáveis para a superação das desigualdades e para a promoção da saúde e da cidadania.
Diante de tal contexto, a proposição aqui analisada tem por objetivo prestar uma homenagem ao grande empresário e político pernambucano Armando de Queiroz Monteiro Filho, denominando de “Complexo Canal do Fragoso - Armando Monteiro Filho” toda localidade composta pelo Canal do Fragoso e demais obras de infraestrutura adjacentes, no município de Olinda.
Dessa maneira, a iniciativa estabelece:
“Art. 1º Fica denominado ‘Complexo Canal do Fragoso -Armando Monteiro Filho’, o complexo, localizado no Município de Olinda, composto pelo Canal do Fragoso e demais obras de infraestrutura adjacentes, a saber:
I – 2 (duas) lagoas de retenção;
II – 3 (três) conjuntos habitacionais; e
III - sistema viário que margeia o canal.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.”.
Podemos concluir que a iniciativa atende ao interesse público na medida em que reconhece o legado de Armando de Queiroz Monteiro Filho, ao longo de sua jornada como empresário e político pernambucano, para o desenvolvimento econômico e social do estado, especialmente no fortalecimento da indústria local e na criação de políticas públicas sustentáveis.
Considerando o exposto, esta relatoria opina pela aprovação do Substitutivo nº 01/2025 ao Projeto de Lei Ordinária nº 2511/2025.
3. Conclusão da Comissão
Com base no parecer fundamentado do relator, este Colegiado considera que o Substitutivo nº 01/2025, proposto pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária no 2511/2025, de autoria do Deputado Antônio Moraes, está em condições de ser aprovado.
Histórico