Brasão da Alepe

Parecer 5838/2025

Texto Completo

Comissão de Administração Pública

Projeto de Lei Ordinária nº 2693/2025

Autoria: Governadora do Estado

PARECER AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 2693/2025, que Autoriza o Poder Executivo a adaptar a Lei Orçamentária Anual do Estado para o presente exercício de 2025 e o Plano Plurianual 2024/2027 às modificações introduzidas pela Lei nº 18.810, de 2 de janeiro de 2025, que altera a Lei nº 18.139, de 18 de janeiro de 2023, que dispõe sobre a estrutura e o funcionamento do Poder Executivo do Estado de Pernambuco. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.

1. Relatório

Vem a esta Comissão de Administração Pública, através da Mensagem nº 06/2025, de 20 de março de 2025, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária nº 2693/2025, de autoria da Governadora do Estado.

O Projeto de Lei em questão tem por objetivo autorizar o Poder Executivo a adaptar a Lei Orçamentária Anual do Estado para o presente exercício de 2025 e o Plano Plurianual 2024/2027 às modificações introduzidas pela Lei nº 18.810, de 2 de janeiro de 2025, que alterou a Lei nº 18.139, de 18 de janeiro de 2023, que dispõe sobre a estrutura e o funcionamento do Poder Executivo do Estado de Pernambuco.

A proposição foi apreciada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da iniciativa. A referida proposição encontra-se tramitando nesta Casa Legislativa em regime de urgência, nos termos do art. 21 da Constituição Estadual.

2. Parecer do Relator

Nos termos do art. 102 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, tem esta Comissão de Administração o múnus de discutir e avaliar o mérito do conteúdo das proposições que lhes são distribuídas. Para tanto, deve levar sempre em consideração o interesse público, concedendo parecer favorável sempre que julgar que a matéria é favorável ao bem comum.

Em relação à proposta em apreço, deve-se então prever quais poderão ser suas consequências para a sociedade pernambucana. Também é preciso averiguar se as inovações legais contribuirão para tornar a legislação estadual mais coesa e apta para promoção do bem-estar coletivo.

Nesse contexto, o Projeto de Lei aqui analisado visa a adaptar a Lei Orçamentária Anual (LOA) do Estado de Pernambuco, relativa ao presente exercício de 2025, e o Plano Plurianual (PPA) 2024-2027 às modificações que lhes foram introduzidas pela Lei nº 18.810, de 2 de janeiro de 2025.

A capacidade de realizar modificações no orçamento, como a inclusão de órgãos e a redistribuição de recursos, é uma prática legítima dentro da Administração Pública, desde que observadas as limitações legais e o princípio da transparência. Esse tipo de ajuste é fundamental para garantir que as novas competências e a divisão de responsabilidades entre os órgãos sejam refletidas no planejamento orçamentário e nas metas de execução de políticas públicas.

A adaptação da LOA e do PPA permite que as políticas públicas sejam executadas de forma mais eficiente e eficaz. No contexto de um governo estadual que precisa sanar questões urgentes e em constante evolução, essa flexibilidade orçamentária é um importante instrumento para garantir o bom andamento da administração pública.

O Projeto de Lei prevê a inclusão de novos programas, como "Inova PE", "Águas de Pernambuco" e "PE na Estrada", bem como ajustes nas vinculações de ações a programas existentes. A modificação das ações e programas é uma prática fundamental para garantir que o governo estadual possa implementar as novas prioridades de forma eficiente e alinhada aos seus objetivos estratégicos. Esses ajustes visam a adequar o orçamento às novas realidades administrativas, além de otimizar o uso dos recursos públicos para áreas que recebem maior destaque no contexto político e econômico.

A reconfiguração orçamentária prevista no projeto, especialmente com a abertura de créditos especiais e a anulação de dotações, demonstra um esforço em realocar recursos de forma mais eficiente, sem criar custos adicionais. Essa prática favorece a continuidade da execução de projetos sem prejuízo à transparência fiscal, assegurando que a alocação dos recursos esteja sempre alinhada às necessidades emergentes do governo.

Diante do exposto, fica justificada a aprovação do Projeto de Lei em questão, que atende ao interesse coletivo na medida em que contribui para a boa gestão pública e para garantir a continuidade e a adequação das políticas públicas do governo estadual.

Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária nº 2693/2025 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico.

3. Conclusão da Comissão

Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária nº 2693/2025, de autoria da Governadora do Estado.

Histórico

[22/04/2025 14:42:16] ENVIADA P/ SGMD
[22/04/2025 18:56:39] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[22/04/2025 18:56:58] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[23/04/2025 10:19:29] PUBLICADO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.