
Parecer 5834/2025
Texto Completo
Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária Nº 2532/2025
Autoria: Deputada Rosa Amorim
PARECER AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 2532/2025, QUE Institui, no âmbito do Estado de Pernambuco, a Política Estadual de Desenvolvimento Territorial de Pernambuco E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. atendidos os preceitos regimentais e legais. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei nº 2532/2025, de autoria da Deputada Rosa Amorim.
A proposição tem por objetivo instituir a Política Estadual de Desenvolvimento Territorial de Pernambuco.
Inicialmente, a proposta foi apreciada e aprovada na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda.
2. Parecer do Relator
Nos termos do art. 102 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, tem esta Comissão de Administração Pública o múnus de discutir e avaliar o mérito do conteúdo das proposições que lhes são distribuídas. Para tanto, deve levar sempre em consideração o interesse público, concedendo parecer favorável sempre que julgar que a matéria é favorável ao bem comum.
Em relação à proposta em análise, deve-se então prever quais poderão ser suas consequências para a sociedade pernambucana. Também é preciso averiguar se as inovações legais contribuirão para tornar a legislação estadual mais coesa e apta para promoção do bem-estar coletivo.
Nesse sentido, o Projeto de Lei ora analisado visa instituir, no âmbito do Estado de Pernambuco, a Política Estadual de Desenvolvimento Territorial. O objetivo central da proposta é promover o desenvolvimento sustentável, solidário e inclusivo das diversas regiões do estado, respeitando as especificidades culturais, sociais, econômicas e ambientais de cada território.
Para isso, são estabelecidas diretrizes que buscam: promover a coesão social e territorial para a redução das desigualdades regionais; valorizar as potencialidades locais para o desenvolvimento sustentável; assegurar a participação social nos processos de planejamento e execução das políticas públicas; estimular a cooperação entre os entes federados e a sociedade civil; fomentar estratégias de desenvolvimento sustentável com base no planejamento territorial integrado; dentre outras.
Assim, ao considerar as especificidades de cada território, a política contribui para a valorização das potencialidades locais, possibilitando que as comunidades possam desenvolver-se de forma sustentável, solidária e inclusiva. Esse modelo de desenvolvimento territorial estimula uma abordagem descentralizada das políticas públicas, permitindo que as decisões sejam mais adequadas às realidades locais e, assim, mais eficazes no enfrentamento de problemas e na promoção de soluções.
Portanto, o Projeto de Lei ajuda a proporcionar um planejamento territorial que leva em consideração as particularidades culturais, sociais, econômicas e ambientais de cada território, promovendo um futuro mais justo e equilibrado para as diversas regiões pernambucanas.
Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária nº 2532/2025, está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico.
3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária no 2532/2025, de autoria da Deputada Rosa Amorim.
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