
Parecer 5830/2025
Texto Completo
Comissão de Administração Pública
Substitutivo Nº 01/2025, proposto pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária Nº 2511/2025
Autor: Deputado Antônio Moraes
PROPOSIÇÃO que Denomina ‘Complexo Canal do Fragoso - Armando Monteiro Filho’, o complexo composto pelo Canal do Fragoso e demais obras de infraestrutura adjacentes, no município de Olinda. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Substitutivo nº 01/2025, proposto pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei nº 2511/2025, de autoria do Deputado Antônio Moraes.
A proposição tem por objetivo denominar de ‘Complexo Canal do Fragoso - Armando Monteiro Filho’, o complexo, localizado no Município de Olinda, composto pelo Canal do Fragoso e demais obras de infraestrutura adjacentes.
O projeto de Lei foi apreciado e aprovado na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Nesse sentido, recebeu o Substitutivo nº 01/2025 a fim de melhor a redação original no que tange à definição de toda estrutura que faz parte do Complexo do Canal do Fragoso.
Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda.
2. Parecer do Relator
Nos termos do art. 102 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, tem esta Comissão de Administração o múnus de discutir e avaliar o mérito do conteúdo das proposições que lhes são distribuídas. Para tanto, deve levar sempre em consideração o interesse público, concedendo parecer favorável sempre que julgar que a matéria é favorável ao bem comum.
Em relação à proposta em análise, deve-se então prever quais poderão ser suas consequências para a sociedade pernambucana. Também é preciso averiguar se as inovações legais contribuirão para tornar a legislação estadual mais coesa e apta para promoção do bem-estar coletivo.
Nesse sentido, a proposição ora analisada visa prestar uma homenagem ao empresário e político Armando de Queiroz Monteiro Filho pela contribuição para desenvolvimento de Pernambuco, batizando com seu nome o Complexo Canal do Fragoso, no município de Olinda. Para tanto, a iniciativa dispõe que:
“Art. 1º Fica denominado ‘Complexo Canal do Fragoso -Armando Monteiro Filho’, o complexo, localizado no Município de Olinda, composto pelo Canal do Fragoso e demais obras de infraestrutura adjacentes, a saber:
I – 2 (duas) lagoas de retenção;
II – 3 (três) conjuntos habitacionais; e
III - sistema viário que margeia o canal.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.”.
Sendo assim, fica evidente que essa iniciativa legislativa tem o importante mérito de reconhecer o impacto do legado de Armando de Queiroz Monteiro Filho, não só pelo exemplo de liderança e gestão, mas também pela dedicação ao fortalecimento da indústria brasileira, à promoção de negócios sustentáveis e à criação de políticas públicas favoráveis ao crescimento econômico e social do Estado de Pernambuco.
Assim, pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Substitutivo nº 01/2025 ao Projeto de Lei Ordinária nº 2511/2025 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico.
3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Substitutivo nº 01/2025, apresentado pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária no 2511/2025, de autoria do Deputado Antônio Moraes.
Histórico