
Parecer 5941/2025
Texto Completo
Comissão de Saúde e Assistência Social
Substitutivo N° 02/2024 ao Projeto de Lei Ordinária Nº 2179/2024
Autoria do Substitutivo: Comissão de Administração Pública
Autoria dos Projetos de Lei: Deputado Gilmar Junior
Origem: Poder Legislativo
Parecer ao Substitutivo nº 02/2024 ao Projeto de Lei Ordinária nº 2179/2024, que institui a Política Estadual de Prevenção e Combate ao Vírus mpox em Pernambuco e dá outras providências. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.
Em cumprimento ao previsto no art. 108 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, o Substitutivo nº 02/2024, proposto pela Comissão de Administração Pública, ao Projeto de Lei Ordinária nº 2179/2024, de autoria do Deputado Gilmar Júnior, foi distribuído a esta Comissão de Saúde e Assistência Social.
Inicialmente, o Projeto de Lei em questão foi encaminhado à Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, onde recebeu o Substitutivo nº 01/2024, apresentado com o intuito de aperfeiçoar a redação do projeto quanto ao mérito e também segundo as melhores práticas legislativas.
Na Comissão de Administração Pública, foi apresentado o Substitutivo nº 02/2024, com o objetivo de alterar a nomenclatura da doença objeto da política instituída, para adequar a terminologia ao preconizado pela OMS, sendo tal proposição aprovada posteriormente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.
Cumprindo o trâmite legislativo, este Colegiado Técnico deve então avaliar o mérito da iniciativa, que institui a Política Estadual de Prevenção e Combate ao Vírus mpox em Pernambuco e dá outras providências.
A mpox é uma doença causada pelo vírus mpox (MPXV), do gênero Orthopoxvirus e família Poxviridae. Trata-se de uma doença zoonótica viral, em que a transmissão para humanos pode ocorrer por meio do contato com pessoa infectada pelo vírus, materiais contaminados com o vírus e animais silvestres (roedores) infectados.
Diante do alerta epidemiológico da Organização Mundial de Saúde (OMS) ocorrido em agosto de 2024 e notícias de casos no Brasil, a proposição em apreço objetiva instituir a Política Estadual de Prevenção e Combate ao Vírus mpox em Pernambuco, com o intuito de orientar e implementar ações de prevenção, controle, diagnóstico, tratamento e manejo clínico.
Para isso, a proposta estabelece diretrizes, objetivos e instrumentos para o desenvolvimento dessa Política Estadual, cabendo ao Poder Executivo regulamentar a presente proposta em todos os aspectos necessários para a sua efetiva aplicação.
Entre os objetivos da Política Estadual estão: identificar, notificar e manejar oportunamente os casos suspeitos, prováveis e confirmados de mpox; monitorar e rastrear os contatos de casos confirmados, conforme as diretrizes de vigilância; e fomentar a pesquisa científica sobre o vírus mpox.
Já entre os instrumentos de ação da Política Estadual, são estabelecidos: sistema de regulação estadual para controle do acesso ao diagnóstico e tratamento da mpox; linha de cuidado complementar para pacientes com necessidades de tratamento especializado; e plataforma informatizada para o acompanhamento dos casos e monitoramento de contatos.
Diante do exposto, percebe-se que a criação da Política Estadual de Prevenção e Combate ao Vírus mpox estabelece um importante marco para o controle e enfrentamento dessa enfermidade, visando a proteção da saúde da população pernambucana.
Com base nos argumentos expostos, o relator entende que o Substitutivo nº 02/2024 ao Projeto de Lei Ordinária nº 2179/2024 merece o parecer favorável deste Colegiado Técnico.
Amparada nos fundamentos apresentados pela relatoria, esta Comissão Permanente conclui pela aprovação do Substitutivo nº 02/2024, proposto pela Comissão de Administração Pública, ao Projeto de Lei Ordinária nº 2179/2024, de autoria do Deputado Gilmar Júnior.
Histórico