
Parecer 5690/2025
Texto Completo
AO SUBSTITUTIVO Nº 1/2025 AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 2730/2025 E À EMENDA Nº 1/2025
Origem: Poder Legislativo do Estado de Pernambuco
Autoria da proposição original: Mesa Diretora da Assembleia Legislativa
Autoria do substitutivo: Mesa Diretora da Assembleia Legislativa
Autoria da emenda: Comissão de Constituição, Legislação e Justiça
Parecer ao Substitutivo nº 1/2025, que altera integralmente a redação do Projeto de Lei Ordinária nº 2730/2025, que busca alterar a Lei nº 15.161, de 27 de novembro de 2013, que altera a estrutura organizacional e Administrativa da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, e dá outras providências, e à Emenda nº 1/2025. Pela aprovação.
1. Relatório
Vêm a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, para análise e emissão de parecer, o Substitutivo nº 1/2025 ao Projeto de Lei Ordinária nº 2730/2025, ambos de autoria da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, e a sua Emenda nº 1/2025, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.
O projeto original buscava promover alterações na Lei nº 15.161/2013, que trata da estrutura organizacional e Administrativa da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco.
Entre as medidas propostas, estava prevista a criação da Superintendência de Projetos Sociais, com a devida adequação na composição de cargos comissionados e funções gratificadas na estrutura da Alepe.
O texto também prorrogava, até o final de 2026, o funcionamento do Grupo de Trabalho responsável por elaborar o Manual de Rotinas Administrativas. Previa ainda um reajuste de 6% nos vencimentos e subsídios dos servidores ativos, inativos, comissionados e detentores de funções gratificadas, a partir de abril de 2025.
Cabe ressaltar que o texto do projeto original já havia sido aprovado pela presente Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, nos termos do Parecer nº 5654/2025, publicado no Diário Oficial do Estado em 02/04/2025.
Em momento posterior, a própria Mesa Diretora apresentou o Substitutivo nº 01/2025, agora em análise. As modificações propostas tratam de restringir o escopo do projeto original, retirando a criação da Superintendência de Projetos Sociais e os ajustes no quadro de cargos comissionados e funções gratificadas. Restaram no projeto:
- A transformação da função gratificada de Coordenador Chefe da Superintendência Militar em cargo comissionado.
- A previsão de que um cargo comissionado da Superintendência de Saúde e Medicina Ocupacional será privativo de médico.
- O reajuste de 6% nos vencimentos e subsídios dos servidores ativos, inativos, comissionados e detentores de funções gratificadas, a partir de abril de 2025.
- A prorrogação do funcionamento do Grupo de Trabalho responsável por elaborar o Manual de Rotinas Administrativas até o final de 2026.
Como novidade, o substitutivo amplia quem pode ocupar o cargo e a função de Coordenador Chefe e de Coordenador Adjunto, ambos da Superintendência Militar. Atualmente eles só podem ser ocupados por policiais militares estaduais, enquanto o novo texto estende para todos os militares estaduais.
Por fim, a Emenda nº 1/2025, apresentada pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, reintroduz dispositivo que constava no projeto original e que havia sido retirado pelo substitutivo.
Tal dispositivo reduz de 16 para 8 o quantitativo máximo de servidores que poderão perceber a Gratificação pela Participação no Cadastro e na Folha de Pagamento, disciplinada pela Lei nº 12.322/2003. Em contrapartida, promove o reajuste da mencionada gratificação e da Gratificação pela Participação na Execução, Processamento e Controle Orçamentário e Financeiro, criada pela Lei nº 13.328/2007, para equivaler à função gratificada de Chefe de Expediente.
2. Parecer do Relator
As proposições vêm arrimadas nos artigos 235 e 236 do Regimento Interno desta Casa legislativa.
De acordo com os artigos 97 e 101 desse Regimento, compete a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação emitir parecer sobre proposições que envolvam matéria tributária ou financeira.
Destaca-se, mais uma vez, que a redação do projeto original já havia recebido parecer favorável desta Comissão. Resta, portanto, analisar se as modificações promovidas pelo Substitutivo nº 1/2025, considerando sua Emenda nº 1/2025, possuem a capacidade de gerar algum impacto financeiro adicional.
Observa-se que o novo texto proposto pelo substitutivo busca suprimir diversos dispositivos da proposta. Ou seja, ele atua no sentido de reduzir os eventuais impactos de geração de despesas. A única inovação trata, tão somente, de expandir as condições para investidura em cargo e função específicas da Superintendência Militar para todos os militares estaduais. Não há, nessa medida, qualquer impacto financeiro.
A emenda, por sua vez, limita-se a recuperar dispositivo que constava no projeto de lei original.
Assim, é possível concluir que as alterações não devem gerar despesas públicas adicionais em relação ao texto já aprovado nesta Comissão. Diante disso, não enxergo óbices para a aprovação da proposta, na forma como se apresenta, uma vez que ela não contraria a legislação financeira. Além disso, também não há repercussão na seara tributária.
Fundamentado no exposto, opino no sentido de que o parecer desta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação seja pela aprovação do Substitutivo nº 1/2025 ao Projeto de Lei Ordinária nº 2730/2025, como também da Emenda nº 1/2025.
3. Conclusão da Comissão
Acolhendo o parecer do relator, esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação delibera pela aprovação do Substitutivo nº 1/2025 ao Projeto de Lei Ordinária nº 2730/2025, ambos de autoria do Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, bem como de sua Emenda nº 1/2025, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.
Histórico