
Parecer 5705/2025
Texto Completo
Comissão de Administração Pública
Substitutivo nº 01/2025 ao Projeto de Lei Ordinária nº 2730/2025, ambos de autoria da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, alterado pela Emenda Aditiva nº 01/2025, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça
PARECER AO SUBSTITUTIVO Nº 01/2025 AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 2730/2025, QUE ALTERA A LEI Nº 15.161, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2013, QUE ALTERA A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E ADMINISTRATIVA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. RECEBEU A EMENDA ADITIVA Nº 01/2025. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Substitutivo nº 01/2025 ao Projeto de Lei Ordinária nº 2730/2025, ambos de autoria da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, alterado pela Emenda Aditiva nº 01/2025, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.
O Substitutivo em análise altera a Lei nº 15.161, de 27 de novembro de 2013, que altera a estrutura organizacional e Administrativa da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, e dá outras providências. A Emenda Aditiva nº 01/2025 inclui disposições referentes às atividades administrativas da Casa.
O referido Substitutivo, apresentado com o intuito de aperfeiçoar a redação da proposição original, assim como a Emenda Aditiva nº 01/2025, foram apreciados e aprovados inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da iniciativa.
2. Parecer do Relator
Nos termos do art. 102 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, tem esta Comissão de Administração o múnus de discutir e avaliar o mérito do conteúdo das proposições que lhes são distribuídas. Para tanto, deve levar sempre em consideração o interesse público, concedendo parecer favorável sempre que julgar que a matéria é favorável ao bem comum.
Em relação à proposição em análise, deve-se então prever quais poderão ser suas consequências para a sociedade pernambucana. Também é preciso averiguar se as inovações legais contribuirão para tornar a legislação estadual mais coesa e apta para promoção do bem comum.
O Substitutivo em análise concede um reajuste de 6% nos valores dos subsídios e vencimentos-base dos cargos efetivos, bem como dos vencimentos-base e das representações dos cargos comissionados, das funções gratificadas e das gratificações no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco. Tal medida, que também se aplica aos servidores efetivos aposentados e pensionistas, tem por intuito repor o poder aquisitivo dos servidores do órgão.
Além disso, a proposta, ao alterar dispositivos da Lei nº 15.161/2013, busca implementar uma modernização na estrutura organizacional e administrativa da Assembleia Legislativa, em conformidade com os princípios da Administração Pública, com vistas à prestação de um serviço público de excelência à população pernambucana.
Adicionalmente, a proposição prorroga para 31 de dezembro de 2026 o termo final previsto no art. 1º da Lei nº 18.759/2024, que cria o Grupo de Trabalho de Normatização dos Procedimentos Administrativos. Por fim, determina que os efeitos financeiros da iniciativa sejam contados da data-base fixada no art. 16 da Lei nº 15.342/2014, que institui o Programa de Negociação Permanente (dia 1º de abril de cada ano).
Diante do exposto, fica justificada a aprovação do Substitutivo em questão, que atende ao interesse público, na medida em que reafirma o compromisso desta Casa Legislativa de promover a valorização e o reconhecimento do trabalho desempenhado por seus servidores.
Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Substitutivo nº 01/2025 ao Projeto de Lei Ordinária nº 2730/2025, alterado pela Emenda Aditiva nº 01/2025, está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico.
3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Substitutivo nº 01/2025 ao Projeto de Lei Ordinária nº 2730/2025, ambos de autoria da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, alterado pela Emenda Aditiva nº 01/2025, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.
Histórico