Brasão da Alepe

Parecer 5718/2025

Texto Completo

AO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 2637/2025

Origem: Poder Legislativo 

Autoria do Projeto de Lei Ordinária: Deputado Jarbas Filho

 

Parecer ao Projeto de Resolução Nº 2637/2025, que concede o Título Honorífico de Cidadão Pernambucano a Fabrício Marques Santos. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.

 

1. Relatório

Submete-se ao exame desta Comissão de Cidadania, Direitos Humanos e Participação Popular o Projeto de Resolução No 2637/2025, de autoria do deputado Jarbas Filho.

A proposição tem por objetivo conceder o Título Honorífico de Cidadão Pernambucano a Fabrício Marques Santos.

Cumpre a esta Comissão analisar o mérito da iniciativa, uma vez que a proposição foi apreciada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, sendo aprovada quanto aos quesitos de constitucionalidade e legalidade. 

2. Parecer do Relator

Nos termos dos art. 110 do Regimento Interno da Alepe, compete a esta Comissão de Cidadania, Direitos Humanos e Participação Popular manifestar-se sobre matérias relacionadas, dentre outras coisas, à violência, aos direitos do cidadão, da criança, do adolescente e do idoso, à discriminação por motivos diversos, ao sistema penitenciário e direitos dos detentos, aos direitos das comunidades indígenas e à proteção a testemunhas.

De acordo com a Unicef, os direitos humanos são normas que reconhecem e protegem a dignidade de todos os seres humanos e regem o modo como os seres humanos individualmente vivem em sociedade e entre si, bem como sua relação com o Estado e as obrigações que o Estado tem em relação a eles. Tais direitos são universais, inalienáveis e indivisíveis. 

A Constituição Federal de 1988 consagra como fundamentos da República a cidadania e a dignidade da pessoa humana. Sendo assim, este colegiado deve analisar se as proposições sobre as quais opina contribuem para a promoção desses valores fundamentais do nosso Estado Democrático de Direito.

Diante de tal contexto, a proposição aqui analisada tem por objetivo conceder o Título Honorífico de Cidadão Pernambucano a Fabrício Marques Santos em agradecimento aos excelentes serviços prestados durante a gestão da Secretaria do Planejamento, Gestão e Desenvolvimento Regional de Pernambuco.

Sendo assim, destaca-se a atuação do servidor público Fabrício Marques Santos, responsável por importantes avanços no desenvolvimento do Estado de Pernambuco. Entre eles, destaca-se a ampliação da proteção às mulheres, com a implementação de plantões 24 horas nas Delegacias da Mulher e da Delegacia Móvel da Mulher, fortalecendo também a atuação da Patrulha Maria da Penha.

Além disso, o homenageado contribuiu para que o Estado de Pernambuco recuperasse a CAPAG B (Capacidade de Pagamento), classificação de risco elaborada pelo Tesouro Nacional. Essa conquista atraiu mais investimentos e impulsionou o desenvolvimento do Estado.

Destaca-se também sua participação na coordenação do grupo responsável pela elaboração da Nova Lei de Repartição do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços- ICMS em Pernambuco, que promoveu maior equidade na distribuição de recursos entre os municípios. Dessa maneira, a proposta estabelece: 

“Art. 1º Fica concedido o Título Honorífico de Cidadão de Pernambuco a Fabrício Marques Santos

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.”

 

Podemos concluir que a iniciativa atende ao interesse público uma vez que reconhece a dedicação e o empenho de Fabricio Marques Santos para fomentar o desenvolvimento social e econômico do Estado de Pernambuco, sempre atuando com responsabilidade fiscal e social em benefício do povo pernambucano.

Portanto, considerando o exposto, esta relatoria opina pela aprovação do Projeto de Resolução Nº 2637/2025.

 

3. Conclusão da Comissão

Com base no parecer fundamentado do relator, este Colegiado considera que o Projeto de Resolução No 2637/2025, de autoria do deputado Jarbas Filho, está em condições de ser aprovado.

 

Histórico

[08/04/2025 12:40:00] ENVIADA P/ SGMD
[08/04/2025 20:01:03] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[08/04/2025 20:01:10] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[09/04/2025 10:22:35] PUBLICADO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.