
Parecer 5738/2025
Texto Completo
AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 1701/2024
Comissão de Educação, Cultura, Esporte e Lazer
Origem: Poder Legislativo
Autoria: Deputado João de Nadegi
Parecer ao Projeto de Lei Ordinária nº 1701/2024, que institui, no âmbito do Estado de Pernambuco, a Política Estadual de conscientização sobre a Fissura Labiopalatina. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.
1. Relatório
Submete-se ao exame desta Comissão de Educação, Cultura, Esporte e Lazer o Projeto de Lei Ordinária nº 1701/2024, de autoria do Deputado João de Nadegi.
Quanto ao aspecto material, o Projeto de Lei em questão tem por objetivo instituir, no âmbito do Estado de Pernambuco, a Política Estadual de conscientização sobre a Fissura Labiopalatina.
Em observância ao disposto no art. 250 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, a proposição foi apreciada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça quanto aos quesitos de constitucionalidade e legalidade. Cumpre agora a esta Comissão analisar o mérito da demanda.
2. Parecer do Relator
De acordo com a Constituição do Estado de Pernambuco (art. 176), a educação visa a preparar o educando para o trabalho e torná-lo consciente para o pleno exercício da cidadania e para a compreensão histórica de nosso destino como povo e nação. Considerada como direito de todos e dever do Estado e da família, ela deve ser baseada nos fundamentos da justiça social, da democracia e do respeito aos direitos humanos, ao meio ambiente e aos valores culturais.
A nossa Carta Magna também estabelece que o Estado tem o dever de garantir a todos a participação no processo social da cultura, protegendo as manifestações de cultura popular, de origem africana e de outros grupos participantes do processo da civilização brasileira, bem como respeitando as culturas indígenas em seu caráter autônomo.
Ademais, é fundamental que o Poder Público adote medidas que promovam a educação e a cultura, pilares indispensáveis para a superação das desigualdades e para a promoção da cidadania.
A proposição em análise institui, no âmbito do Estado de Pernambuco, a Política Estadual de Conscientização sobre a Fissura Labiopalatina. Também conhecida como lábio leporino, a fissura labiopalatina é definida como um tipo de condição craniofacial congênita.
Em que pese o fato de tal condição afetar uma parcela da população, grande parte da sociedade ainda desconhece as causas dessa ocorrência e as possibilidades de tratamento eficaz. Essa falta de informações pode gerar atrasos na busca pelo tratamento adequado e aumentar os impactos emocionais e sociais nas pessoas acometidas pela fissura labiopalatina.
A referida política pública tem entre suas diretrizes a criação de campanhas de conscientização da sociedade acerca da fissura labiopalatina; a divulgação das possíveis causas dessa condição congênita; a criação de canais institucionais para orientação sobre formas de tratamento adequado e consequente reabilitação, através de equipe interdisciplinar; e a orientação sobre as principais implicações que as fissuras podem trazer aos indivíduos.
Diante do exposto, fica demonstrada a relevância da iniciativa em questão, uma vez que a promoção de ações educativas e de informação à população sobre a fissura labiopalatina revela-se fundamental para desmistificá-la, contribuindo assim para a inclusão social das pessoas que apresentam essa condição.
Considerando o exposto, esta relatoria opina pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 1701/2024.
3. Conclusão da Comissão
Com base no parecer fundamentado do relator, este Colegiado considera que o Projeto de Lei Ordinária no 1701/2024, de autoria do Deputado João de Nadegi, está em condições de ser aprovado.
Histórico