Brasão da Alepe

Parecer 1020/2019

Texto Completo

Comissão de Administração Pública

Projeto de Lei Ordinária Nº 630/2019

Autoria: Poder Executivo

 


EMENTA: PROPOSIÇÃO QUE AUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL EM FAVOR DA ENTIDADE QUE INDICA. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.

 

  1. Relatório

 

Vem a esta Comissão de Administração Pública, por meio da Mensagem Nº 66/2019, de 3 de outubro de 2019, o Projeto de Lei Ordinária Nº 630/2019, de autoria do Poder Executivo, para análise e emissão de parecer.

A Proposição em análise tem por objetivo autorizar o Estado de Pernambuco a conceder subvenção social à Associação Casa do Estudante de Pernambuco

O Projeto de Lei foi apreciado e aprovado na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda.

Cumpre agora a esta Comissão analisar o mérito da proposta, que tramita em regime de urgência, conforme art. 21 da Constituição Estadual.

2. Parecer do Relator

2.1. Análise da Matéria

A Proposição em análise visa conceder subvenção social no valor total de R$ 2.388.251,00 (dois milhões, trezentos e oitenta e oito mil, duzentos e cinquenta e um reais), pelos próximos doze meses, parcelado em seis vezes, à Associação Casa do Estudante de Pernambuco.

A subvenção social, nos termos da Proposição, destina-se a auxiliar nos custos da manutenção das atividades administrativas e educacionais desenvolvidas pela entidade.

A Casa do Estudante de Pernambuco é uma associação civil, de direito privado, sem fins lucrativos, de caráter assistencial, educacional, social e filantrópico. A entidade foi qualificada como Organização Social por meio do Decreto nº 23.211/2001.

A Casa do Estudante tem por finalidade estabelecer e executar políticas e ações de assistência a estudantes carentes matriculados em cursos de nível superior e Ensino Médio sediados no Recife. Entre as ações desenvolvidas incluem-se o fornecimento de alimentação e a disponibilização de um acervo de livros para os alunos.

Diante do exposto, nota-se que a Casa do Estudante de Pernambuco presta um relevante serviço para o conjunto da sociedade ao propiciar que alunos carentes do interior do estado possam acessar ambientes educacionais de referência localizados na capital de Pernambuco. Justifica-se, portanto, a concessão da subvenção social que é objeto do Projeto em análise.

 

2.2. Voto do Relator

Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária N° 630/2019 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico, tendo em vista que a concessão de subvenção social à Associação Casa do Estudante de Pernambuco auxiliará a entidade a manter a prestação de serviço de assistência estudantil aos alunos carentes do interior de Pernambuco.

3. Conclusão da Comissão

Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária Nº 630/2019, de autoria do Poder Executivo.

Histórico

[09/10/2019 17:04:08] ENVIADA P/ SGMD
[09/10/2019 18:23:27] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[09/10/2019 18:23:40] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[14/10/2019 18:36:50] PUBLICADO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.