
Parecer 1020/2019
Texto Completo
Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária Nº 630/2019
Autoria: Poder Executivo
EMENTA: PROPOSIÇÃO QUE AUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL EM FAVOR DA ENTIDADE QUE INDICA. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.
- Relatório
Vem a esta Comissão de Administração Pública, por meio da Mensagem Nº 66/2019, de 3 de outubro de 2019, o Projeto de Lei Ordinária Nº 630/2019, de autoria do Poder Executivo, para análise e emissão de parecer.
A Proposição em análise tem por objetivo autorizar o Estado de Pernambuco a conceder subvenção social à Associação Casa do Estudante de Pernambuco
O Projeto de Lei foi apreciado e aprovado na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda.
Cumpre agora a esta Comissão analisar o mérito da proposta, que tramita em regime de urgência, conforme art. 21 da Constituição Estadual.
2. Parecer do Relator
2.1. Análise da Matéria
A Proposição em análise visa conceder subvenção social no valor total de R$ 2.388.251,00 (dois milhões, trezentos e oitenta e oito mil, duzentos e cinquenta e um reais), pelos próximos doze meses, parcelado em seis vezes, à Associação Casa do Estudante de Pernambuco.
A subvenção social, nos termos da Proposição, destina-se a auxiliar nos custos da manutenção das atividades administrativas e educacionais desenvolvidas pela entidade.
A Casa do Estudante de Pernambuco é uma associação civil, de direito privado, sem fins lucrativos, de caráter assistencial, educacional, social e filantrópico. A entidade foi qualificada como Organização Social por meio do Decreto nº 23.211/2001.
A Casa do Estudante tem por finalidade estabelecer e executar políticas e ações de assistência a estudantes carentes matriculados em cursos de nível superior e Ensino Médio sediados no Recife. Entre as ações desenvolvidas incluem-se o fornecimento de alimentação e a disponibilização de um acervo de livros para os alunos.
Diante do exposto, nota-se que a Casa do Estudante de Pernambuco presta um relevante serviço para o conjunto da sociedade ao propiciar que alunos carentes do interior do estado possam acessar ambientes educacionais de referência localizados na capital de Pernambuco. Justifica-se, portanto, a concessão da subvenção social que é objeto do Projeto em análise.
2.2. Voto do Relator
Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária N° 630/2019 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico, tendo em vista que a concessão de subvenção social à Associação Casa do Estudante de Pernambuco auxiliará a entidade a manter a prestação de serviço de assistência estudantil aos alunos carentes do interior de Pernambuco.
3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária Nº 630/2019, de autoria do Poder Executivo.
Histórico