
Parecer 5695/2025
Texto Completo
Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária Nº 1330/2023
Autoria: Deputada Socorro Pimentel
PROPOSIÇÃO QUE Estabelece que os Conselhos Estaduais, no âmbito do Estado de Pernambuco, disponibilizem seus regimentos internos em braile ou outros formatos acessíveis. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Nº 1330/2023, de autoria da Deputada Socorro Pimentel.
A proposição tem por objetivo estabelecer que os Conselhos Estaduais, no âmbito do Estado de Pernambuco, disponibilizem seus regimentos internos em braile ou outros formatos acessíveis.
A proposição foi apreciada e aprovada na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda.
2. Parecer do Relator
Nos termos do art. 102 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, tem esta Comissão de Administração o múnus de discutir e avaliar o mérito do conteúdo das proposições que lhes são distribuídas. Para tanto, deve levar sempre em consideração o interesse público, concedendo parecer favorável sempre que julgar que a matéria é favorável ao bem comum.
Em relação à proposta em análise, deve-se então prever quais poderão ser suas consequências para a sociedade pernambucana. Também é preciso averiguar se as inovações legais contribuirão para tornar a legislação estadual mais coesa e apta para promoção do bem-estar coletivo.
Nesse sentido, O Projeto de Lei aqui analisado objetiva determinar que os Conselhos Estaduais de Pernambuco deverão disponibilizar um exemplar atualizado de seus regimentos internos ou estatutos em braile ou outros formatos acessíveis, a fim de permitir que as pessoas com deficiência tenham amplo acesso e conhecimento das regras que disciplinam os mencionados Conselhos.
Estes conselhos desempenham um papel essencial na formulação e fiscalização de políticas públicas, como as relacionadas à juventude, à pessoa idosa e à igualdade racial, e a participação de todos os cidadãos nessas instâncias é crucial para garantir a eficácia dessas políticas.
Ao garantir a acessibilidade de tais informações, o Projeto amplia a participação social e promove uma gestão pública mais eficiente. Isso porque, ao permitir que mais cidadãos participem ativamente, a administração se torna mais receptiva às demandas da sociedade, o que pode resultar em políticas públicas mais adequadas e bem direcionadas. Além disso, a transparência gerada pela acessibilidade reforça a credibilidade da Administração Pública, o que é essencial para a confiança pública e para o fortalecimento das instituições democráticas.
A proposta, portanto, representa um avanço importante para a construção de uma administração pública mais inclusiva, onde todos, independentemente de suas limitações, possam exercer plenamente seus direitos e participar ativamente das decisões que afetam a sua vida.
Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária Nº 1330/2023, está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico.
3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária No 1330/2023, de autoria da Deputada Socorro Pimentel.
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