
Parecer 5666/2025
Texto Completo
COMISSÃO DE MEIO AMBIENTE, SUSTENTABILIDADE E PROTEÇÃO ANIMAL
Substitutivo nº 02/2024;
Autoria: Comissão de Administração Pública.
Ao Projeto de Lei Ordinária Nº 2179/2024
Autoria do Projeto de Lei Original do Deputado Gilmar Júnior.
Parecer ao Substitutivo Nº 02/2024 ao Projeto de Lei Ordinária Nº 2179/2024, que Institui a Política Estadual de Prevenção e Combate ao Vírus mpox em Pernambuco e dá outras providências. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.
1. Relatório
Em cumprimento ao previsto no art. 106 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, o Substitutivo nº 01/2023, proposto pela Comissão de Administração Pública, ao Projeto de Lei Ordinária no 2179/2024, de autoria do Deputado Gilmar Junior, foi distribuído a esta Comissão de Meio Ambiente, Sustentabilidade e Proteção Animal.
Inicialmente, o Projeto de Lei em questão foi encaminhado à Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, onde recebeu o Substitutivo nº 01/2024, apresentado com o intuito de aperfeiçoar a redação do projeto quanto ao mérito e também segundo as melhores práticas legislativas.
Na Comissão de Administração Pública, foi apresentado o Substitutivo nº 02/2024, com o objetivo de alterar a nomenclatura da doença objeto da política instituída, para adequar a terminologia ao preconizado pela OMS, sendo tal proposição aprovada posteriormente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.
Cumprindo o trâmite legislativo, este Colegiado Técnico deve então avaliar o mérito da iniciativa, que institui a Política Estadual de Prevenção e Combate ao Vírus mpox em Pernambuco e dá outras providências.
2. Parecer do Relator
Trata-se de proposição que objetiva instituir a Política Estadual de Prevenção e Combate ao Vírus mpox em Pernambuco, com o intuito de orientar e implementar ações de prevenção, controle, diagnóstico, tratamento e manejo clínico dos casos de mpox no estado.
Para isso, estabelece diretrizes, objetivos específicos e os instrumentos da Política, visando garantir a adequada assistência ao paciente infectado, reduzir a disseminação do vírus e mitigar os impactos da doença na saúde pública.
Entre os objetivos elencados estão: identificar, notificar e manejar oportunamente os casos suspeitos, prováveis e confirmados de mpox; e monitorar e rastrear os contatos de casos confirmados, conforme as diretrizes de vigilância.
Ademais, a proposição estabelece que o atendimento ao paciente será organizado em rede de assistência integral, abrangendo desde a atenção básica até a alta complexidade, com base em fluxos e pactuações definidos pelo Sistema Único de Saúde - SUS.
A referida Política contribui, portanto, para promover a saúde pública e a proteção sanitária, a partir da regulamentação da abordagem ao vírus mpox no âmbito do Estado de Pernambuco.
Realizadas as devidas ponderações, o relator entende que o Substitutivo nº 02/2024 ao Projeto de Lei Ordinária nº 2179/2024 merece o parecer favorável deste Colegiado Técnico.
3. Conclusão da Comissão
Amparada nos fundamentos apresentados pela relatoria, esta Comissão Permanente conclui pela aprovação do Substitutivo nº 02/2024, de autoria da Comissão de Administração Pública, ao Projeto de Lei Ordinária no 2179/2024, de autoria do Deputado Gilmar Junior.
Histórico