
Parecer 5657/2025
Texto Completo
Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária nº 2730/2025
Autoria: Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco
PARECER AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 2730/2025, QUE ALTERA A LEI Nº 15.161, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2013, QUE ALTERA A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E ADMINISTRATIVA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária nº 2730/2025, de autoria da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco.
A proposição em análise altera a Lei nº 15.161, de 27 de novembro de 2013, que altera a estrutura organizacional e Administrativa da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, e dá outras providências.
O Projeto de Lei foi apreciado e aprovado inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da proposição.
2. Parecer do Relator
Nos termos do art. 102 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, tem esta Comissão de Administração o múnus de discutir e avaliar o mérito do conteúdo das proposições que lhes são distribuídas. Para tanto, deve levar sempre em consideração o interesse público, concedendo parecer favorável sempre que julgar que a matéria é favorável ao bem comum.
Em relação à proposição em análise, deve-se então prever quais poderão ser suas consequências para a sociedade pernambucana. Também é preciso averiguar se as inovações legais contribuirão para tornar a legislação estadual mais coesa e apta para promoção do bem comum.
Nesse sentido, o Projeto de Lei em questão, com o intuito de repor o poder aquisitivo decorrente dos anos pretéritos para os servidores desta Casa Legislativa, reajusta em 6% os valores dos subsídios e vencimentos-base dos cargos efetivos, bem como dos vencimentos-base e das representações dos cargos comissionados, das funções gratificadas e das gratificações, aplicando-se o disposto também aos servidores efetivos aposentados e pensionistas.
Além disso, a iniciativa realiza uma modernização e atualização na estrutura organizacional da Assembleia Legislativa de Pernambuco, como elucidado na justificativa anexa à propositura. Dentre as alterações, destaca-se a formulação de uma estrutura administrativa voltada à coordenação e supervisão de ações institucionais de interesse social, com o objetivo de aproximar o Poder Legislativo da sociedade e viabilizar a implantação de inciativas de grande impacto coletivo.
Por fim, a propositura determina que os efeitos financeiros da iniciativa sejam retroativos à data-base fixada no art. 16 da Lei nº 15.342/2014, que institui o Programa de Negociação Permanente, em relação ao reajuste linear de 6% (1º de abril de cada ano).
Diante do exposto, fica justificada a aprovação da referida proposição, que reafirma o compromisso da Assembleia Legislativa do Estado em promover a valorização e o reconhecimento dos seus servidores.
Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária nº 2730/2025 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico.
3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária nº 2730/2025, de autoria da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco.
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