Brasão da Alepe

Parecer 5665/2025

Texto Completo

COMISSÃO DE MEIO AMBIENTE, SUSTENTABILIDADE E PROTEÇÃO ANIMAL

Origem: Poder Legislativo

Autoria do Substitutivo nº 02/2024: Comissão de Administração Pública

Autoria do Projeto de Lei nº 1676/2024: Deputado William Brigido

Autoria do Projeto de Lei nº 1680/2024: Deputado Edson Vieira

Parecer ao Substitutivo nº 02/2024 aos Projetos de Lei Ordinária nº 1676/2024 e nº 1680/2024, que institui medidas de prevenção de arboviroses nas escolas da rede pública e privada do Estado de Pernambuco. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.

1. Relatório

Em cumprimento ao previsto no art. 106 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, o Substitutivo nº 02/2024, de autoria da Comissão de Administração Pública, aos Projetos de Lei Ordinária nº 1676/2023, de autoria da Deputado William Brigido, e nº 1680/2023, de autoria do Deputado Edson Vieira, foi distribuído a esta Comissão de Meio Ambiente, Sustentabilidade e Proteção Animal.

Analisados inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça quanto aos requisitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade, os Projetos de Lei originais receberam o Substitutivo nº 01/2024, apresentado com o intuito de excluir dispositivos inconstitucionais e unir, em uma única proposição, os dispositivos compatíveis de ambas, já que tratavam de matérias semelhantes.

Ao analisar a proposição quanto ao mérito, a Comissão de Administração Pública apresentou o Substitutivo nº 02/2024, com o intuito de tornar mais claro o objetivo da proposição do ponto de vista conceitual.

O substitutivo nº 02/2024 recebeu parecer favorável da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça. Cabe então a este Colegiado Técnico avaliar a conveniência da proposição, que institui medidas de prevenção de arboviroses nas escolas da rede pública e privada do Estado de Pernambuco.

2. Parecer do Relator

O Substitutivo aqui analisado visa a instituir medidas de prevenção de arboviroses nas escolas da rede pública e privada do Estado de Pernambuco. Busca-se incentivar a participação da comunidade escolar e dos moradores, promovendo mutirões e atividades lúdicas, o que reforça o engajamento e a conscientização da população a respeito do problema.

A educação, neste contexto, vai além da simples transmissão de informações sobre como prevenir as doenças. Ela envolve capacitação, sensibilização e a criação de uma cultura de cuidados com o ambiente. O fato de a escola ser um local que congrega pessoas de diferentes idades e perfis sociais amplia a possibilidade de disseminação do conhecimento, permitindo que a mensagem sobre o combate às arboviroses atinja um número maior de pessoas de forma contínua e efetiva.

Além disso, ao integrar a educação e a saúde, a proposta contribui para a formação de uma cidadania ativa, em que os cidadãos se tornam agentes de mudança no controle das doenças, promovendo também o equilíbrio do meio ambiente. Em vez de tratar a prevenção apenas como uma responsabilidade do governo ou das autoridades sanitárias, a proposição fomenta um entendimento de que a prevenção é uma tarefa coletiva, que depende da ação coordenada entre escolas, famílias e autoridades de saúde.

Fica claro, portanto, que a propositura cria importantes medidas de educação ambiental, contribuindo para a prevenção contra doenças transmitidas por mosquitos, como a dengue, Chikungunya, Zika e febre amarela urbana.

Realizadas as devidas ponderações, o relator entende que o Substitutivo nº 02/2024 aos Projetos de Lei Ordinária Nº 1676/2023 e Nº 1680/2023 merece o parecer favorável deste Colegiado Técnico.

3. Conclusão da Comissão

Amparada nos fundamentos apresentados pela relatoria, esta Comissão Permanente conclui pela aprovação do Substitutivo nº 02/2024, de autoria da Comissão de Administração Pública, aos Projetos de Lei Ordinária nº 1676/2023, de autoria do Deputado William Brigido, e nº 1680/2023, de autoria do Deputado Edson Vieira.

Histórico

[01/04/2025 14:35:02] ENVIADA P/ SGMD
[01/04/2025 17:55:14] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[01/04/2025 17:55:31] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[02/04/2025 01:32:40] PUBLICADO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.