
Parecer 5664/2025
Texto Completo
COMISSÃO DE MEIO AMBIENTE, SUSTENTABILIDADE E PROTEÇÃO ANIMAL
Substitutivo nº 02/2024;
Autoria: Comissão de Administração Pública.
Ao Projeto de Lei Ordinária Nº 1629/2024
Autoria do Projeto de Lei do Deputado Dannilo Godoy
Parecer ao Substitutivo nº 02/2024 ao Projeto de Lei Ordinária nº 1629/2024, que institui, no âmbito do Estado de Pernambuco, a Política Estadual de Incentivo à Produção de Leite e seus derivados. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.
1. Relatório
Em cumprimento ao previsto no art. 106 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, o Substitutivo nº 02/2024, proposto pela Comissão de Administração Pública, ao Projeto de Lei Ordinária no 1629/2024, de autoria do Deputado Dannilo Godoy, foi distribuído a esta Comissão de Meio Ambiente, Sustentabilidade e Proteção Animal.
Analisado inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça quanto aos requisitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade, o Projeto de Lei recebeu o Substitutivo nº 01/2024, apresentado com o intuito de incorporar as disposições da Emenda nº 01/2024, apresentada pela Deputada Débora Almeida, assim como aperfeiçoar a sua redação e adequá-lo às prescrições da Lei Complementar Estadual nº 171/2011. O objeto da proposição também foi alterado: previa-se incialmente a instituição de um programa; nos termos do Substitutivo, passa-se a dispor acerca de uma política pública.
Na Comissão de Administração Pública, foi apresentado o Substitutivo nº 02/2024, com o objetivo de tornar a proposição mais clara do ponto de vista conceitual, de modo a efetivamente viabilizar a instituição de uma política pública. Tal Substitutivo foi aprovado posteriormente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.
Cumprindo o trâmite legislativo, este Colegiado Técnico deve então avaliar a conveniência da proposição, que institui, no âmbito do Estado de Pernambuco, a Política Estadual de Incentivo à Produção de Leite e seus derivados.
2. Parecer do Relator
Segundo dados da Pesquisa da Pecuária Municipal do IBGE, relativa ao ano de 2022, o Estado de Pernambuco ocupa a 2ª posição em produção de leite na Região Nordeste. O produto detém cerca de 60% de todo o valor apurado com produtos de origem animal no estado. Os municípios que mais se destacam nesta cadeia produtiva estão localizados nas regiões do Agreste e do Sertão.
Alguns fatores contribuem para a boa dinâmica da pecuária leiteira no estado: a cultura e o conhecimento da atividade leiteira por parte da população; a presença da palma forrageira na alimentação do rebanho; o consumo crescente do produto e seus derivados; e a boa sanidade do rebanho pernambucano.
Diante disso, o Substitutivo em análise busca instituir, no âmbito do Estado de Pernambuco, a Política Estadual de Incentivo à Produção de Leite e seus derivados, de forma a promover o desenvolvimento desta cadeia produtiva.
Dentre os objetivos da referida política, destacam-se os seguintes: facilitar o acesso a linhas de crédito pelos produtores; promover a divulgação e o desenvolvimento de tecnologias aplicáveis ao setor; contribuir para a melhoria das condições de logística e infraestrutura que influenciam na produção e no escoamento do leite e seus derivados; e contribuir para a geração de emprego e renda.
De acordo com a proposição, a política pública em questão deverá ser estruturada com base nas seguintes linhas de ação: desenvolver ações para reduzir os altos custos de produção do leite e seus derivados; promover a capacitação técnica dos produtores de leite e seus derivados; incentivar o associativismo e o cooperativismo entre os produtores de leite; e desenvolver arranjos produtivos locais voltados à produção leiteira.
Diante do exposto, verifica-se a relevância do Substitutivo em questão, que reconhece o papel determinante da cadeia produtiva do leite no desenvolvimento econômico e social do estado, contribuindo para a geração de emprego e renda, a segurança alimentar e o desenvolvimento rural.
Realizadas as devidas ponderações, o relator entende que o Substitutivo nº 02/2024 ao Projeto de Lei Ordinária nº 1629/2024 merece o parecer favorável deste Colegiado Técnico.
3. Conclusão da Comissão
Amparada nos fundamentos apresentados pela relatoria, esta Comissão Permanente conclui pela aprovação do Substitutivo nº 02/2024, de autoria da Comissão de Administração Pública, ao Projeto de Lei Ordinária no 1629/2024, de autoria do Deputado Dannilo Godoy.
Histórico