
Parecer 5758/2025
Texto Completo
AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 2634/2025
Comissão de Educação, Cultura, Esporte e Lazer
Origem: Poder Executivo
Autoria: Governadora do Estado
Parecer ao Projeto de Lei Ordinária nº 2634/2025, que autoriza a concessão de subvenção social em favor da Associação Casa do Estudante de Pernambuco. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.
1. Relatório
Submete-se ao exame desta Comissão de Educação, Cultura, Esporte e Lazer o Projeto de Lei Ordinária nº 2634/2025, de autoria da Governadora do Estado, enviado através da Mensagem nº 03/2025, de 10 de março de 2025.
Quanto ao aspecto material, o Projeto de Lei em questão tem por objetivo autorizar a concessão de subvenção social em favor da Associação Casa do Estudante de Pernambuco.
Em observância ao disposto no art. 250 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, a proposição foi apreciada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça quanto aos quesitos de constitucionalidade e legalidade. Cumpre agora a esta Comissão analisar o mérito da demanda.
A referida proposição encontra-se tramitando nesta Casa Legislativa em regime de urgência, nos termos do art. 21 da Constituição Estadual.
2. Parecer do Relator
De acordo com a Constituição do Estado de Pernambuco (art. 176), a educação visa a preparar o educando para o trabalho e torná-lo consciente para o pleno exercício da cidadania e para a compreensão histórica de nosso destino como povo e nação. Considerada como direito de todos e dever do Estado e da família, ela deve ser baseada nos fundamentos da justiça social, da democracia e do respeito aos direitos humanos, ao meio ambiente e aos valores culturais.
Ademais, é fundamental que o Poder Público adote medidas que promovam a educação e a cultura, pilares indispensáveis para a superação das desigualdades e para a promoção da cidadania.
A Casa do Estudante de Pernambuco (CEP), fundada no ano de 1931, tem como objetivo prestar assistência a estudantes vindos do interior do estado para estudar no Recife. Atualmente, a CEP (sediada na Rua Henrique Dias, s/n, bairro do Derby) acolhe mais de 200 jovens em busca de formação profissional, ofertando moradia, alimentação, transporte e assistência odontológica.
A proposição ora em análise autoriza a concessão de subvenção social em favor da Organização Social Casa do Estudante de Pernambuco, no valor total de R$ 2.700.000,00 (dois milhões e setecentos mil reais), a ser repassado em 6 parcelas pelo período de 12 meses.
De acordo com o Projeto de Lei, o valor da subvenção social deverá destinar-se a financiar as atividades administrativas e pedagógicas desenvolvidas pela Casa do Estudante de Pernambuco.
Diante do exposto, fica demonstrada a relevância da iniciativa em questão, que busca financiar as atividades de assistência estudantil, educação, promoção cultural, formação educacional e assistência social, desenvolvidas pela Casa do Estudante de Pernambuco.
Considerando o exposto, esta relatoria opina pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 2634/2025.
3. Conclusão da Comissão
Com base no parecer fundamentado do relator, este Colegiado considera que o Projeto de Lei Ordinária no 2634/2025, de autoria da Governadora do Estado, está em condições de ser aprovado.
Histórico