
Parecer 5646/2025
Texto Completo
AO SUBSTITUTIVO Nº 2/2024 AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 1306/2023 E À EMENDA MODIFICATIVA Nº 1/2025
Origem: Poder Legislativo do Estado de Pernambuco
Autoria da proposição original: Deputado William Brigido
Autoria do substitutivo: Comissão de Administração Pública
Autoria da emenda: Comissão de Constituição, Legislação e Justiça
Parecer ao Substitutivo nº 2/2024, que altera integralmente a redação do Projeto de Lei Ordinária nº 1306/2023, a fim de instituir, no âmbito do Estado de Pernambuco, objetivos e diretrizes a serem observados durante o processo de transição de crianças e adolescentes em sistema de acolhimento, e à Emenda Modificativa nº 1/2025. Pela aprovação.
1. Relatório
Vêm a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, para análise e emissão de parecer, o Substitutivo nº 2/2024, apresentado pela Comissão de Administração Pública, ao Projeto de Lei Ordinária nº 1306/2023, de autoria do Deputado William Brigido, e a sua Emenda Modificativa nº 1/2025, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.
O projeto original buscava a criação de um programa de transição de acolhimento, com o objetivo de auxiliar crianças e adolescentes no processo de desligamento das instituições de acolhimento.
Ao apreciar a proposição, a Comissão de Constituição, Legislação e Justiça aprovou o Substitutivo nº 01/2024, com o intuito de promover pequenos ajustes redacionais e de eliminar possíveis interferências inconstitucionais em competência atribuída ao Poder Executivo, mas preservando a ideia principal. Também definiu que as medidas do programa estariam contidas numa nova política pública, denominada “Política de Transição de Crianças e Adolescentes em Sistema de Acolhimento do Estado de Pernambuco”.
Cabe relembrar que o texto de tal substitutivo já havia sido aprovado pela presente Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, nos termos do Parecer nº 4571/2024, publicado no Diário Oficial do Estado em 31/10/2024.
A Comissão de Administração Pública, por sua vez, entendeu que a proposição “não cria uma política pública propriamente dita, mas tão somente estabelece diretrizes e objetivos”. Nesse contexto, apresentou o Substitutivo nº 02/2024, que mantém integralmente as medidas contidas no texto anterior, retirando somente a menção à criação de uma política pública específica.
Por fim, a Emenda Modificativa nº 1/2025, apresentada pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, busca apenas resumir a ementa trazida pelo Substitutivo nº 02/2024, para fins de compatibilização com a Lei Complementar nº 171/2011.
2. Parecer do Relator
A proposição vem arrimada nos artigos 235 e 236, inciso III, do Regimento Interno desta Casa legislativa.
De acordo com os artigos 97 e 101 desse Regimento, compete a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação emitir parecer sobre proposições que envolvam matéria tributária ou financeira.
Uma vez que uma redação anterior do projeto, na versão trazida pelo Substitutivo nº 01/2024, já havia recebido parecer favorável desta Comissão, resta analisar se as modificações promovidas desde então tem a capacidade de gerar algum impacto financeiro.
Desde logo, observa-se que o Substitutivo nº 2/2024 busca apenas retirar a menção à criação de uma nova política pública, mas não faz qualquer modificação nas medidas propostas. A Emenda Modificativa nº 1/2025, por sua vez, limita-se a realizar alterações na ementa do projeto.
A análise da matéria permite concluir que as alterações não devem gerar despesas públicas adicionais em relação ao texto já aprovado nesta Comissão. Com isso, fica afastada a necessidade de acompanhamento da documentação pertinente à estimativa do impacto orçamentário-financeiro, exigência da Lei Complementar Federal nº 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) para projetos de lei que causem aumento de despesa pública.
Diante disso, não enxergo óbices para a aprovação da proposta, na forma como se apresenta, uma vez que ela não contraria a legislação financeira. Além disso, também não há repercussão na seara tributária.
Fundamentado no exposto, opino no sentido de que o parecer desta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação seja pela aprovação do Substitutivo nº 2/2024 ao Projeto de Lei Ordinária nº 1306/2023, como também da Emenda Modificativa nº 1/2025.
3. Conclusão da Comissão
Acolhendo o parecer do relator, esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação delibera pela aprovação do Substitutivo nº 2/2024, apresentado pela Comissão de Administração Pública, ao Projeto de Lei Ordinária nº 1306/2023, de autoria do Deputado William Brigido, bem como de sua Emenda Modificativa nº 1/2025, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.
Histórico