
Parecer 1017/2019
Texto Completo
Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Complementar nº 595/2019
Autoria: Poder Executivo
EMENTA: PROPOSIÇÃO QUE ALTERA O ART. 12 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 155, DE 26 DE MARÇO DE 2010, QUE DEFINE GRADES VENCIMENTAIS PARA OS CARGOS QUE INDICA E ALTERA DISPOSIÇÕES DA LEGISLAÇÃO QUE ESPECIFICA. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.
- Relatório
Vem a esta Comissão de Administração Pública, por meio da Mensagem Nº 59/2019, de 24 de setembro de 2019, o Projeto de Lei Complementar Nº 595/2019, de autoria do Poder Executivo, para análise e emissão de parecer.
A Proposição em análise tem por objetivo alterar o art. 12 da Lei Complementar nº 155, de 26 de março de 2010, que define grades vencimentais para os cargos que indica e altera disposições da legislação que especifica.
O Projeto de Lei foi apreciado e aprovado na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda, que tramita nesta Casa Legislativa sob o regime de urgência.
2. Parecer do Relator
2.1. Análise da Matéria
O principal objetivo da Proposição ora analisada é alterar o quantitativo de cargos referentes à carreira de Procurador do Estado, símbolos PE-I e PE-II. Precisamente, a proposta diminui o quantitativo de vagas no símbolo PE-I a 14 cargos, ante as 50 existentes anteriormente, e o de símbolo PE-II a oito ante 60 na redação original do plano de cargos e carreiras da Lei Complementar nº 155/2010.
Justifica-se a medida no sentido de aprimorar a estrutura administrativa do Poder Executivo e reduzir a quantidade de cargos de Procurador do Estado a serem preenchidos. Para tanto, o Projeto não produz impacto orçamentário.
O Projeto em apreço, portanto, não impacta de forma alguma na política de gastos com pessoal do Estado de Pernambuco, bem como adequa a quantidade de cargos à disposição à real necessidade de mão de obra da Administração Pública.
2.2. Voto do Relator
Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Complementar N° 595/2019 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico, tendo em vista que atende ao interesse público na medida em que reajusta o quadro de pessoal de Procuradores do Estado à necessidade do serviço público.
3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Complementar Nº 595/2019, de autoria do Poder Executivo.
Histórico