
Parecer 5662/2025
Texto Completo
COMISSÃO DE MEIO AMBIENTE, SUSTENTABILIDADE E PROTEÇÃO ANIMAL
Substitutivo nº 01/2024;
Autoria: Comissão de Constituição, Legislação e Justiça
Ao Projeto de Lei Ordinária Nº 365/2023
Autoria do Deputada Simone Santana
Parecer ao Substitutivo nº 01/2024 ao Projeto de Lei Ordinária nº 365/2023, que institui a Política Estadual de Proteção e Defesa Civil no Estado de Pernambuco. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.
1. Relatório
Em cumprimento ao previsto no art. 106 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, o Substitutivo nº 01/2024, proposto pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária no 365/2023, de autoria da Deputada Simone Santana, com a abrangência da Emenda Aditiva nº 01/2023, apresentada pela autora do Projeto, foi distribuído a esta Comissão de Meio Ambiente, Sustentabilidade e Proteção Animal.
Analisado inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça quanto aos requisitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade, o Projeto de Lei recebeu o Substitutivo nº 01/2024, apresentado com o intuito de sanar vícios de inconstitucionalidade por adentrar matéria de iniciativa exclusiva do chefe do Poder Executivo, bem como concatenar a proposição principal com os dispositivos da Emenda nº 01/2023 não maculados pelo referido vício.
Cumprindo o trâmite legislativo, este Colegiado Técnico deve então avaliar a conveniência da proposição, que institui a Política Estadual de Proteção e Defesa Civil no Estado de Pernambuco.
2. Parecer do Relator
Os desastres, sobretudo em decorrência de eventos climáticos extremos, têm sido cada vez mais frequentes no Brasil. As recentes chuvas que causaram enchentes e alagamentos no Rio Grande do Sul resultaram em mais de uma centena de mortos e milhares de desalojados. Do mesmo modo, Pernambuco, em 2022, vivenciou graves efeitos de fortes chuvas, que resultaram em 140 mortes, 122 mil pessoas desalojadas, 68 mil casas danificadas e 3 mil destruídas completamente, de acordo com dados do Sistema Integrado de Informações a Desastres (S2iD) do Ministério de Integração e Desenvolvimento Regional.
Diante desse contexto, a proposição ora analisada busca instituir a Política Estadual de Proteção e Defesa Civil no Estado de Pernambuco, prevendo a definição de um conjunto de ações de prevenção, mitigação, preparação, resposta e recuperação destinadas a evitar desastres e minimizar seus impactos sobre a população e a promover o retorno à normalidade social, econômica ou ambiental.
A proposta apresenta, entre suas diretrizes, a prioridade às ações preventivas relacionadas à minimização de desastres; a adoção da bacia hidrográfica como unidade de análise das ações de prevenção de desastres relacionados a corpos d’água; e o planejamento com base em pesquisas e estudos sobre áreas de risco e incidência de desastres, no território estadual.
Dentre os objetivos estipulados para a Política, podem ser destacados o de desenvolver a cultura estadual de prevenção de desastres, destinada ao desenvolvimento da consciência acerca dos riscos de desastre; bem como o de estímulo ao desenvolvimento de cidades resilientes e os processos sustentáveis de urbanização.
Como instrumento da Política que pretende criar, a proposição estabelece a elaboração do Plano Estadual de Proteção e Defesa Civil, com os objetivos de planejar e promover a defesa permanente contra desastres; monitorar os eventos meteorológicos, hidrológicos, geológicos e outros potencialmente causadores de desastres; produzir alertas antecipados sobre a possibilidade de ocorrência de desastres naturais; entre outras medidas pertinentes para a prevenção e a mitigação dos efeitos de desastres no estado.
Percebe-se, dessa maneira, que a proposição em análise contribui de maneira efetiva para a proteção do meio ambiente no Estado de Pernambuco, sobretudo com medidas de prevenção e de conscientização da população para que desastres decorrentes de eventos climáticos extremos sejam evitados.
Realizadas as devidas ponderações, o relator entende que o Substitutivo nº 01/2024 ao Projeto de Lei Ordinária no 365/2023 merece o parecer favorável deste Colegiado Técnico.
3. Conclusão da Comissão
Amparada nos fundamentos apresentados pela relatoria, esta Comissão Permanente conclui pela aprovação do Substitutivo nº 01/2024, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária no 365/2023, de autoria da Deputada Simone Santana.
Histórico