
Parecer 5659/2025
Texto Completo
COMISSÃO DE MEIO AMBIENTE, SUSTENTABILIDADE E PROTEÇÃO ANIMAL
Projeto de Lei Ordinária 2085/2024
Autoria do Projeto de Lei Deputado Doriel Barros
Parecer ao Projeto de Lei Ordinária nº 2085/2024, que institui a Política Estadual de Incentivo à Implementação de Telhados Verdes no Estado de Pernambuco. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.
1. Relatório
Em cumprimento ao previsto no art. 106 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, o Projeto de Lei Ordinária no 2085/2024, de autoria do Deputado Doriel Barros, foi distribuído a esta Comissão de Meio Ambiente, Sustentabilidade e Proteção Animal.
O Projeto de Lei foi analisado e aprovado inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça quanto aos requisitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade.
Cumprindo o trâmite legislativo, este Colegiado Técnico deve então avaliar a conveniência da proposição, que institui a Política Estadual de Incentivo à Implementação de Telhados Verdes no Estado de Pernambuco.
2. Parecer do Relator
Com o crescimento urbano e a evolução do número de construções, o efeito chamado “ilha de calor” tornou-se constante. As construções urbanas mudam a estrutura do solo, substituindo áreas verdes por espaços de concreto e asfalto, que absorvem e retêm temperaturas elevadas por mais tempo, ocasionando uma elevação de temperatura nas cidades e um aumento dos custos com a refrigeração dos ambientes.
O "Telhado Verde", cada vez mais presente nas construções, consiste em uma cobertura vegetal ecológica. Ele é composto por plantas e envolve técnicas de impermeabilização e plantio, que devem ser executadas por um profissional qualificado.
A proposição em questão, que institui a Política Estadual de Incentivo à Implementação de “Telhados Verdes”, busca promover a sustentabilidade urbana, melhorar a qualidade ambiental, reduzir a temperatura das edificações/áreas urbanas e contribuir para a gestão das águas pluviais.
O telhado verde contribui para o conforto térmico e acústico do ambiente, visto que a vegetação e o solo reduzem a transmissão de calor, gerando economia de energia. Além disso, tem o potencial de evitar a incidência dos raios solares ultravioletas na cobertura e de amortecer os impactos dos ventos, aumentando assim a vida útil da estrutura do telhado.
Outro benefício que este projeto sustentável oferece ao meio ambiente e seus habitantes verdes é o combate às chamadas “ilhas de calor”; além de auxiliar na absorção de gases do efeito estufa emitidos por veículos motorizados.
Diante do exposto, justifica-se a aprovação da proposição em questão, uma vez que a implementação dos Telhados Verdes mostra-se alinhada às diretrizes de preservação ambiental e de enfrentamento às mudanças climáticas.
Realizadas as devidas ponderações, o relator entende que o Projeto de Lei Ordinária nº 2085/2024 merece o parecer favorável deste Colegiado Técnico.
3. Conclusão da Comissão
Amparada nos fundamentos apresentados pela relatoria, esta Comissão Permanente conclui pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária no 2085/2024, de autoria do Deputado Doriel Barros.
Histórico