Brasão da Alepe

Parecer 5658/2025

Texto Completo

COMISSÃO DE MEIO AMBIENTE, SUSTENTABILIDADE E PROTEÇÃO ANIMAL

Projeto de Lei Ordinária 2058/2024

Autoria do Deputado Gilmar Junior.

Alterado pela Emenda Supressiva n° 01/2024 de Autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.

Parecer ao Projeto de Lei Ordinária nº 2058/2024, que institui a Política de Revitalização das Bacias Hidrográficas em Pernambuco. Recebeu a Emenda Supressiva nº 01/2024. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.

1. Relatório

Em cumprimento ao previsto no art. 106 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, o Projeto de Lei Ordinária no 2058/2024, de autoria do Deputado Gilmar Junior, alterado pela Emenda Supressiva Nº 01/2024, proposta pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, foi distribuído a esta Comissão de Meio Ambiente, Sustentabilidade e Proteção Animal.

Analisado inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça quanto aos requisitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade, o Projeto de Lei recebeu a Emenda Supressiva nº 01/2024, uma vez que se observou interferência nas atribuições dos órgãos vinculados ao Poder Executivo nos dispositivos 5º e 6º, motivo pelo qual foram excluídos.

Cumprindo o trâmite legislativo, este Colegiado Técnico deve então avaliar a conveniência da proposição, que institui a Política de Revitalização das Bacias Hidrográficas em Pernambuco.

 

2. Parecer do Relator

O Projeto de Lei aqui analisado visa a criar a Política de Revitalização das Bacias Hidrográficas em Pernambuco, com o objetivo principal de promover a recuperação e conservação, por meio da implementação de ações ambientais integradas e permanentes, nos territórios que compõem estas bacias.

A Política estabelece importantes objetivos, dentre os quais se destacam: o aumento da oferta hídrica; o fomento ao uso racional dos recursos hídricos; e a ampliação da cobertura vegetal em unidades de conservação da natureza e em áreas de preservação permanente, associadas à proteção dos recursos hídricos.

A proposição também estabelece princípios para assegurar a segurança hídrica, a preservação e recuperação do meio ambiente, o desenvolvimento sustentável e a geração de trabalho e renda, promovendo a inclusão produtiva das populações locais.

Dessa maneira, observa-se que a nova Política estabelece ações que contribuem para a revitalização das bacias hidrográficas em Pernambuco, sustentabilidade ambiental, social e econômica, respeitando os ecossistemas e biomas naturais. A medida será uma importante ferramenta para o planejamento, monitoramento e avaliação da preservação dos mananciais de abastecimento, do uso e ocupação do solo, da implementação de sistemas de abastecimento de água, entre outras iniciativas.

Diante do exposto, observa-se que a propositura é relevante, uma vez que promove a sustentabilidade e a gestão sistemática dos recursos hídricos no Estado de Pernambuco.

           Realizadas as devidas ponderações, o relator entende que o Projeto de Lei Ordinária no 2058/2024, com as alterações promovidas pela Emenda Supressiva nº 01/2024, merece o parecer favorável deste Colegiado Técnico.

3. Conclusão da Comissão

Amparada nos fundamentos apresentados pela relatoria, esta Comissão Permanente conclui pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária no 2058/2024, de autoria do Deputado Gilmar Junior, alterado pela Emenda Supressiva Nº 01/2024, proposta pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.

Histórico

[01/04/2025 12:22:11] ENVIADA P/ SGMD
[01/04/2025 17:49:07] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[01/04/2025 17:49:27] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[01/04/2025 17:49:41] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[02/04/2025 01:23:03] PUBLICADO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.