
Parecer 5658/2025
Texto Completo
COMISSÃO DE MEIO AMBIENTE, SUSTENTABILIDADE E PROTEÇÃO ANIMAL
Projeto de Lei Ordinária 2058/2024
Autoria do Deputado Gilmar Junior.
Alterado pela Emenda Supressiva n° 01/2024 de Autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.
Parecer ao Projeto de Lei Ordinária nº 2058/2024, que institui a Política de Revitalização das Bacias Hidrográficas em Pernambuco. Recebeu a Emenda Supressiva nº 01/2024. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.
1. Relatório
Em cumprimento ao previsto no art. 106 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, o Projeto de Lei Ordinária no 2058/2024, de autoria do Deputado Gilmar Junior, alterado pela Emenda Supressiva Nº 01/2024, proposta pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, foi distribuído a esta Comissão de Meio Ambiente, Sustentabilidade e Proteção Animal.
Analisado inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça quanto aos requisitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade, o Projeto de Lei recebeu a Emenda Supressiva nº 01/2024, uma vez que se observou interferência nas atribuições dos órgãos vinculados ao Poder Executivo nos dispositivos 5º e 6º, motivo pelo qual foram excluídos.
Cumprindo o trâmite legislativo, este Colegiado Técnico deve então avaliar a conveniência da proposição, que institui a Política de Revitalização das Bacias Hidrográficas em Pernambuco.
2. Parecer do Relator
O Projeto de Lei aqui analisado visa a criar a Política de Revitalização das Bacias Hidrográficas em Pernambuco, com o objetivo principal de promover a recuperação e conservação, por meio da implementação de ações ambientais integradas e permanentes, nos territórios que compõem estas bacias.
A Política estabelece importantes objetivos, dentre os quais se destacam: o aumento da oferta hídrica; o fomento ao uso racional dos recursos hídricos; e a ampliação da cobertura vegetal em unidades de conservação da natureza e em áreas de preservação permanente, associadas à proteção dos recursos hídricos.
A proposição também estabelece princípios para assegurar a segurança hídrica, a preservação e recuperação do meio ambiente, o desenvolvimento sustentável e a geração de trabalho e renda, promovendo a inclusão produtiva das populações locais.
Dessa maneira, observa-se que a nova Política estabelece ações que contribuem para a revitalização das bacias hidrográficas em Pernambuco, sustentabilidade ambiental, social e econômica, respeitando os ecossistemas e biomas naturais. A medida será uma importante ferramenta para o planejamento, monitoramento e avaliação da preservação dos mananciais de abastecimento, do uso e ocupação do solo, da implementação de sistemas de abastecimento de água, entre outras iniciativas.
Diante do exposto, observa-se que a propositura é relevante, uma vez que promove a sustentabilidade e a gestão sistemática dos recursos hídricos no Estado de Pernambuco.
Realizadas as devidas ponderações, o relator entende que o Projeto de Lei Ordinária no 2058/2024, com as alterações promovidas pela Emenda Supressiva nº 01/2024, merece o parecer favorável deste Colegiado Técnico.
3. Conclusão da Comissão
Amparada nos fundamentos apresentados pela relatoria, esta Comissão Permanente conclui pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária no 2058/2024, de autoria do Deputado Gilmar Junior, alterado pela Emenda Supressiva Nº 01/2024, proposta pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.
Histórico