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Parecer 5656/2025

Texto Completo

Comissão de Administração Pública

Projeto de Lei Ordinária nº 2716/2025

Autoria: Procurador-Geral de Justiça

 

 

PARECER AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 2716/2025, que Reajusta a remuneração dos Servidores do Quadro de Pessoal de Apoio Técnico-Administrativo do Ministério Público do Estado de Pernambuco, bem como dá outras providências. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.

 

 

1. Relatório

 

Vem a esta Comissão de Administração Pública, através do Ofício GPG nº 148/2025, de 25 de março de 2025, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária nº 2716/2025, de autoria do Procurador-Geral de Justiça.

 

O Projeto de Lei em questão reajusta a remuneração dos Servidores do Quadro de Pessoal de Apoio Técnico-Administrativo do Ministério Público do Estado de Pernambuco, bem como dá outras providências.

 

A proposição foi apreciada e aprovada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da iniciativa.

2. Parecer do Relator

 

Nos termos do art. 102 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, tem esta Comissão de Administração o múnus de discutir e avaliar o mérito do conteúdo das proposições que lhes são distribuídas. Para tanto, deve levar sempre em consideração o interesse público, concedendo parecer favorável sempre que julgar que a matéria é favorável ao bem comum.

 

Em relação à proposta em apreço, deve-se então prever quais poderão ser suas consequências para a sociedade pernambucana. Também é preciso averiguar se as inovações legais contribuirão para tornar a legislação estadual mais coesa e apta para promoção do bem comum.

 

A proposição em análise tem como objetivo reajustar em 6% os vencimentos-base dos cargos efetivos de Analista Ministerial e de Técnico Ministerial, que compõem o Quadro de Pessoal de Apoio Técnico-Administrativo do Ministério Público do Estado de Pernambuco (MPPE), a partir de 1º de maio de 2025.

 

De acordo com o Projeto de Lei, o referido reajuste é extensivo, no mesmo índice percentual e na mesma oportunidade, ao quadro de pessoal suplementar do MPPE, às funções gratificadas e aos cargos comissionados. Além disso, tais disposições são extensivas, no que couber, às respectivas aposentadorias e pensões pertinentes, observada a legislação previdenciária em vigor.

 

Segundo a justificativa enviada pelo órgão, o MPPE busca assim assegurar a melhoria do poder aquisitivo dos seus servidores e a valorização das respectivas carreiras, diante do crescimento das demandas sociais e dos relevantes serviços prestados à população pernambucana.

 

Diante do exposto, fica justificada a aprovação da proposição em questão, que atende ao interesse público, na medida em que objetiva dar continuidade à política institucional de valorização de pessoas no MPPE, no intuito de proporcionar um melhor ambiente organizacional e tornar mais eficiente a prestação dos serviços ministeriais à sociedade.

 

Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária nº 2716/2025 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico.

 

3. Conclusão da Comissão

 

Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária nº 2716/2025, de autoria do Procurador-Geral de Justiça.

Histórico

[01/04/2025 14:34:33] ENVIADA P/ SGMD
[01/04/2025 17:23:12] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[01/04/2025 17:24:20] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[02/04/2025 01:21:43] PUBLICADO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.