
Parecer 5656/2025
Texto Completo
Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária nº 2716/2025
Autoria: Procurador-Geral de Justiça
PARECER AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 2716/2025, que Reajusta a remuneração dos Servidores do Quadro de Pessoal de Apoio Técnico-Administrativo do Ministério Público do Estado de Pernambuco, bem como dá outras providências. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Administração Pública, através do Ofício GPG nº 148/2025, de 25 de março de 2025, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária nº 2716/2025, de autoria do Procurador-Geral de Justiça.
O Projeto de Lei em questão reajusta a remuneração dos Servidores do Quadro de Pessoal de Apoio Técnico-Administrativo do Ministério Público do Estado de Pernambuco, bem como dá outras providências.
A proposição foi apreciada e aprovada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da iniciativa.
2. Parecer do Relator
Nos termos do art. 102 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, tem esta Comissão de Administração o múnus de discutir e avaliar o mérito do conteúdo das proposições que lhes são distribuídas. Para tanto, deve levar sempre em consideração o interesse público, concedendo parecer favorável sempre que julgar que a matéria é favorável ao bem comum.
Em relação à proposta em apreço, deve-se então prever quais poderão ser suas consequências para a sociedade pernambucana. Também é preciso averiguar se as inovações legais contribuirão para tornar a legislação estadual mais coesa e apta para promoção do bem comum.
A proposição em análise tem como objetivo reajustar em 6% os vencimentos-base dos cargos efetivos de Analista Ministerial e de Técnico Ministerial, que compõem o Quadro de Pessoal de Apoio Técnico-Administrativo do Ministério Público do Estado de Pernambuco (MPPE), a partir de 1º de maio de 2025.
De acordo com o Projeto de Lei, o referido reajuste é extensivo, no mesmo índice percentual e na mesma oportunidade, ao quadro de pessoal suplementar do MPPE, às funções gratificadas e aos cargos comissionados. Além disso, tais disposições são extensivas, no que couber, às respectivas aposentadorias e pensões pertinentes, observada a legislação previdenciária em vigor.
Segundo a justificativa enviada pelo órgão, o MPPE busca assim assegurar a melhoria do poder aquisitivo dos seus servidores e a valorização das respectivas carreiras, diante do crescimento das demandas sociais e dos relevantes serviços prestados à população pernambucana.
Diante do exposto, fica justificada a aprovação da proposição em questão, que atende ao interesse público, na medida em que objetiva dar continuidade à política institucional de valorização de pessoas no MPPE, no intuito de proporcionar um melhor ambiente organizacional e tornar mais eficiente a prestação dos serviços ministeriais à sociedade.
Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária nº 2716/2025 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico.
3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária nº 2716/2025, de autoria do Procurador-Geral de Justiça.
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