
Parecer 5703/2025
Texto Completo
Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária nº 2635/2025, de autoria da Governadora do Estado
PARECER AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA nº 2635/2025, que Autoriza o Estado de Pernambuco a doar, com encargo, ao Município de Gameleira, neste Estado, o imóvel que indica. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Administração Pública, por meio da Mensagem nº 04, de 10 de março de 2025, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária nº 2635/2025, de autoria da Governadora do Estado.
A proposição em questão autoriza o Estado de Pernambuco a doar, com encargo, ao Município de Gameleira, neste Estado, imóvel integrante de seu patrimônio, situado na Avenida Luiz Rodolfo, s/n, Centro, Município de Gameleira, com área de área de 823,90m².
A proposição foi apreciada e aprovada pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda, que tramita nesta Casa sob o regime de urgência, previsto no art. 21 da Constituição do Estado.
2. Parecer do Relator
Nos termos do art. 102 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, tem esta Comissão de Administração o múnus de discutir e avaliar o mérito do conteúdo das proposições que lhes são distribuídas. Para tanto, deve levar sempre em consideração o interesse público, concedendo parecer favorável sempre que julgar que a matéria atenda ao bem comum.
Em relação à proposição em análise, deve-se então prever quais poderão ser suas consequências para a sociedade pernambucana. Também é preciso averiguar se as inovações legais contribuirão para tornar a legislação estadual mais coesa e apta para a promoção do bem comum.
A proposição em análise autoriza o Estado de Pernambuco a doar, ao Município de Gameleira, neste Estado, imóvel integrante de seu patrimônio, situado na Avenida Luiz Rodolfo, s/n, Centro, Município de Gameleira, com área de área de 823,90m², com o encargo da instalação e funcionamento da sede administrativa da Prefeitura do Município de Gameleira.
Conforme a proposição, o referido encargo deve ser iniciado no prazo de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da lavratura de escritura pública de doação, destinando-se exclusivamente ao fim previsto e obrigando-se o donatário a dar-lhe a destinação devida bem como a mantê-lo em bom estado de conservação e de uso, sob pena de reversão da doação.
De acordo com a justificativa apresentada, a iniciativa viabilizará a ampliação e a adequação das instalações da estrutura administrativa da sede do Poder Executivo do Município de Gameleira, a fim de melhorar as condições de trabalho dos servidores e aprimorar o atendimento à população local.
Diante desse contexto, fica evidenciado que a proposição em questão atende ao interesse público, uma vez que acarretará melhorias para a prestação dos serviços públicos de Gameleira, em benefício de toda a população local.
Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária nº 2635/2025 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico.
3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária nº 2635/2025, de autoria da Governadora do Estado.
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