
Parecer 997/2019
Texto Completo
Comissão de Educação e Cultura
Origem: Poder Legislativo
Autoria: Deputado Clodoaldo Magalhães
Parecer ao Projeto de Lei nº 543/2019, que altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de incluir a Feira da Rapadura, no Município de Santa Cruz da Baixa Verde. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.
1. Relatório
Submete-se ao exame desta Comissão de Educação e Cultura o Projeto de Lei Ordinária nº 543/2019, de autoria do Deputado Clodoaldo Magalhães.
Quanto ao aspecto material, o Projeto de Lei em questão inclui, no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, a Feira da Rapadura, no Município de Santa Cruz da Baixa Verde, a ser realizada no mês de outubro.
Em observância ao disposto no art. 220 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, a proposição foi apreciada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, tendo recebido parecer favorável quanto aos quesitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade. Cumpre agora a esta Comissão analisar o mérito da proposta.
2. Parecer do Relator
2.1. Análise da Matéria
O Projeto de Lei em análise tem a finalidade de incluir a Feira da Rapadura do Município de Santa Cruz da Baixa Verde, celebrada anualmente no mês de outubro, no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco. Trata-se do mês em que o município de Santa Cruz da Baixa Verde foi criado, pela Lei Estadual de nº 10.620, de 1° de outubro de 1991, quando foi desmembrado do município de Triunfo.
O cultivo de cana-de açúcar e a produção de seus derivados, como a rapadura, têm grande importância para a região em que se insere Santa Cruz da Baixa Verde. Nesse contexto, a Feira da Rapadura foi ciada com o objetivo de divulgar e expandir a comercialização dos artigos derivados da lavoura canavieira.
Atualmente, o evento atrai turistas e investidores de diversas localidades para acompanhar a programação, que envolve não apenas a venda de rapadura, mas também apresentações culturais e artísticas. Além disso, no evento, promove-se a capacitação de agricultores para produção, venda e crédito, mediante diversas parcerias com bancos públicos e privados.
Nesse contexto, a proposição apresenta-se relevante, pois valoriza e divulga a produção local, celebra a cultura da cana-de açúcar e promove o turismo da região.
2.2. Voto do Relator
Esta relatoria opina pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 543/2019, uma vez que a inclusão da Feira da Rapadura do Município de Santa Cruz da Baixa Verde no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco valoriza e divulga a produção canavieira da região.
3. Conclusão da Comissão
Com base no parecer fundamentado do relator, este Colegiado considera que o Projeto de Lei Ordinária nº 543/2019, de autoria do Deputado Clodoaldo Magalhães, está em condições de ser aprovado.
Histórico