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PARECER Nº ________

Comissão de Administração Pública
Substitutivo Nº 01/2011, apresentado pela Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça ao
Projeto de Lei Ordinária Nº 102/2011
Autor: Deputado Izaías Régis

EMENTA: PROPOSIÇÃO PRINCIPAL QUE DISPÕE SOBRE A CASSAÇÃO DA EFICÁCIA DA
INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE CONTRIBUINTES DO ICMS DOS ESTABELECIMENTOS QUE
REALOCAÇÃO DE COMERCIALIZEM PRODUTOS FALSIFICADOS, CONTRABANDEADOS OU DE ORIGEM
DUVIDOSA. RECEBEU O SUBSTITUTIVO DA PRIMEIRA COMISSÃO. ATENDIDO OS PRECEITOS
LEGAIS E REGIMENTAIS, NO MÉRITO. PELA APROVAÇÃO.

1. RELATÓRIO

1.1- Vem a esta Comissão de Administração Pública o Substitutivo Nº 01/2011,
apresentado pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de
Lei Ordinária Nº 102/2011, de autoria do Deputado Izaías Régis, para análise e
emissão de parecer;

1.2 - A proposição que modifica o Projeto de Lei original foi apresentada e
aprovada no âmbito da Primeira Comissão, a quem compete analisar a
constitucionalidade e a legalidade da matéria.



2. PARECER DO RELATOR

2.1- O presente substitutivo ora em análise altera integralmente o Projeto de
Lei Ordinária Nº 102/2011, de autoria do Deputado Izaías Régis, e estabelece
sanções aplicáveis aos estabelecimentos, localizados no Estado de Pernambuco,
que comercializarem adquirirem, estocarem ou expuserem produtos falsificados ou
contrabandeados;



2.2- A proposta em estudo, objetiva aplicar as sanções previstas no art. 56 da
Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 – Código de Defesa do
Consumidor, aos estabelecimentos comerciais localizados no Estado de
Pernambuco, que comercializarem os produtos acima referendados;

2.3- Fica determinado na presente medida, que os órgãos competentes deverão
divulgar através do Diário Oficial do Estado de Pernambuco, a relação dos
estabelecimentos comerciais penalizados com base no disposto nesta Lei,
fazendo constar o respectivo Cadastro Nacional de Pessoa Jurídicas – CNPJ, nome
completo dos sócios e endereço de financiamento;

2.4- Cumpre destacar, que as disposições desta aplicar-se-ão, indistintamente,
ao
Comércio, á indústria, ao importador, ao exportador e aos armazéns de
estocagem;

2.5-Ainda caberá ao Poder Executivo regulamentar a presente Lei em todos os
aspectos necessários para a sua efetiva aplicação;

2.6- Desta feita, esta relatoria entende que o presente Substitutivo nº
01/2011, apresentado pela Primeira Comissão ao Projeto de Lei Ordinária nº
102/2011, está em condições de ser aprovado por este Colegiado Técnico, uma vez
que estabelece normas legais com o fito de disciplinar os estabelecimentos
comerciais nas questões do Código de Defesa do Consumidor, no âmbito do Estado
de Pernambuco.


3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO

Ante o exposto, opinamos no sentido de que seja aprovado o Substitutivo Nº
01/2011, apresentado pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao
Projeto de Lei Ordinária Nº 102/2011, de autoria do Deputado Izaías Régis.


Presidente: Aluísio Lessa.
Relator: Pedro Serafim Neto.
Favoráveis os (4) deputados: Ângelo Ferreira, Maviael Cavalcanti, Ossésio Silva, Pedro Serafim Neto.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Aluísio Lessa
Efetivos
Ângelo Ferreira
Edson Vieira
Maviael Cavalcanti
Pedro Serafim Neto
Raimundo Pimentel
Rodrigo Novaes
Suplentes
Botafogo Filho
Daniel Filho
Gustavo Negromonte
Izaías Régis
Luciano Siqueira
Marcantônio Dourado
Ossésio Silva
Autor: Pedro Serafim Neto

Histórico

Sala da Comissão de Administração Pública, em 22 de junho de 2011.

Pedro Serafim Neto
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 23/06/2011 D.P.L.: 11
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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