
Parecer 5757/2025
Texto Completo
AO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 2559/2025
Comissão de Educação, Cultura, Esporte e Lazer
Origem: Poder Legislativo
Autoria do Projeto de Lei Ordinária: Deputado Diogo Moraes
Parecer ao Projeto de Resolução Nº 2559/2025, que inscreve o nome de Lourenço da Fonseca Barbosa (CAPIBA) no Livro do Panteão dos Heróis e Heroínas de Pernambuco - Fernando Santa Cruz. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.
1. Relatório
Submete-se ao exame desta Comissão de Educação, Cultura, Esporte e Lazer o Projeto de Resolução No 2559/2025, de autoria do deputado Diogo Moraes.
Quanto ao aspecto material, a proposição em questão inscreve o nome de Lourenço da Fonseca Barbosa (CAPIBA) no Livro do Panteão dos Heróis e Heroínas de Pernambuco - Fernando Santa Cruz.
Em observância ao disposto no art. 250 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, a proposição foi apreciada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, sendo aprovada quanto aos quesitos de constitucionalidade e legalidade. Cumpre agora a esta Comissão analisar o mérito da proposta.
2. Parecer do Relator
De acordo com a Constituição do Estado de Pernambuco (art. 176), a educação visa a preparar o educando para o trabalho e torná-lo consciente para o pleno exercício da cidadania e para a compreensão histórica de nosso destino como povo e nação. Considerada como direito de todos e dever do Estado e da família, ela deve ser baseada nos fundamentos da justiça social, da democracia e do respeito aos direitos humanos, ao meio ambiente e aos valores culturais.
A nossa Carta Magna também estabelece que o Estado tem o dever de garantir a todos a participação no processo social da cultura, protegendo as manifestações de cultura popular, de origem africana e de outros grupos participantes do processo da civilização brasileira, bem como respeitando as culturas indígenas em seu caráter autônomo.
Para tanto, é fundamental que o Poder Público adote medidas que promovam a educação e a cultura, pilares indispensáveis para a superação das desigualdades e para a promoção da cidadania.
Diante de tal contexto, a proposição aqui analisada tem por objetivo inscrever o nome de Lourenço da Fonseca Barbosa (CAPIBA) no Livro do Panteão dos Heróis e Heroínas de Pernambuco - Fernando Santa Cruz.
Nesse sentido, é importante destacar que Capiba é reconhecido como o maior compositor de frevo pernambucano, tendo composto mais de 200 músicas ao longo de sua carreira, muitas das quais são consideradas verdadeiros hinos do frevo.
Além de seu talento musical, Capiba se destacou por sua personalidade engajada e humanista. Ele foi um defensor fervoroso da justiça social e dos valores democráticos, sempre comprometido com as lutas populares e com a valorização da identidade cultural nordestina. Dessa maneira, a proposta estabelece:
“Art. 1° Fica inscrito o nome de Lourenço da Fonseca Barbosa (CAPIBA) no Livro do Panteão dos Heróis e Heroínas de Pernambuco - Fernando Santa Cruz.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.”
Podemos concluir que a iniciativa atende ao interesse público, pois reconhece a contribuição inestimável de Capiba para a cultura pernambucana e brasileira, por meio de sua excepcional produção musical, especialmente sua atuação decisiva na consolidação do frevo como Patrimônio Cultural Imaterial da Humanidade. A obra do artista reflete o espírito e a alegria do povo pernambucano, consolidando-o como um dos maiores embaixadores da cultura do Estado.
Portanto, considerando o exposto, esta relatoria opina pela aprovação do Projeto de Resolução Nº 2559/2025.
3. Conclusão da Comissão
Com base no parecer fundamentado do relator, este Colegiado considera que o Projeto de Resolução No 2559/2025, de autoria do deputado Diogo Moraes, está em condições de ser aprovado.
Histórico