
Parecer 995/2019
Texto Completo
Comissão de Educação e Cultura
Origem: Poder Legislativo
Autoria: Deputado Romero Sales Filho
Parecer ao Projeto de Lei Nº 532/2019, que altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de incluir a Semana Estadual de Combate e Conscientização à Síndrome de Burnout. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.
1. Relatório
Submete-se ao exame desta Comissão de Educação e Cultura o Projeto de Lei Ordinária n° 532/2019, de autoria do Deputado Romero Sales Filho.
Quanto ao aspecto material, o Projeto de Lei em questão altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, a fim de incluir a Semana Estadual de Combate e Conscientização à Síndrome de Burnout.
Em observância ao disposto no art. 220 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, a proposição foi apreciada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, tendo recebido parecer favorável quanto aos quesitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade. Cumpre agora a esta Comissão analisar o mérito da proposta.
2. Parecer do Relator
2.1. Análise da Matéria
A proposição ora em análise inclui a Semana Estadual de Combate e Conscientização à Síndrome de Burnout, no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, a ser comemorada anualmente na semana que constar o dia 16 de outubro.
O Projeto de Lei estabelece a divulgação das políticas públicas desenvolvidas para o enfrentamento da síndrome, com o objetivo de estimular a conscientização, prevenção, controle e orientação sobre o tema, por meio de debates e eventos promovidos pela sociedade civil.
Também conhecida como “esgotamento profissional”, a Síndrome caracteriza-se por um conjunto de sintomas psicossomáticos como insônia, úlcera, dor de cabeça, alterações no apetite, pressão alta, insegurança, fadiga, dores musculares, entre outros. Por essa razão, justifica o autor, o conhecimento deve ser levado às pessoas, a fim de que busquem atendimento profissional e evitem problemas mais sérios.
Nesse sentido, a instituição da Semana Estadual de Combate e Conscientização à Síndrome de Burnout no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, nos moldes propostos, contribui para divulgar, conscientizar e prevenir o agravamento desta condição.
2.2. Voto do Relator
Esta relatoria opina pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária n° 532/2019, uma vez que a criação da Semana Estadual de Combate e Conscientização à Síndrome de Burnout contribui para conscientizar a sociedade civil sobre a síndrome e a importância de diagnosticá-la e a tratar.
3. Conclusão da Comissão
Com base no parecer fundamentado do relator, este Colegiado considera que o Projeto de Lei Ordinária no 532/2019, de autoria do Deputado Romero Sales Filho, está em condições de ser aprovado.
Histórico