
Parecer 5755/2025
Texto Completo
AO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 2494/2025
Comissão de Educação, Cultura, Esporte e Lazer
Origem: Poder Legislativo
Autoria do Projeto de Lei Ordinária: Deputado Antônio Moraes
Parecer ao Projeto de Resolução Nº 2494/2025, que inscreve o nome de Luiz Gonzaga no Livro do Panteão dos Heróis e das Heroínas de Pernambuco - Fernando Santa Cruz. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.
1. Relatório
Submete-se ao exame desta Comissão de Educação, Cultura, Esporte e Lazer o Projeto de Resolução No 2494/2025, de autoria do deputado Antônio Moraes.
Quanto ao aspecto material, a proposição em questão inscreve o nome de Luiz Gonzaga no Livro do Panteão dos Heróis e das Heroínas de Pernambuco - Fernando Santa Cruz.
Em observância ao disposto no art. 250 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, a proposição foi apreciada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, sendo aprovada quanto aos quesitos de constitucionalidade e legalidade. Cumpre agora a esta Comissão analisar o mérito da proposta.
2. Parecer do Relator
De acordo com a Constituição do Estado de Pernambuco (art. 176), a educação visa a preparar o educando para o trabalho e torná-lo consciente para o pleno exercício da cidadania e para a compreensão histórica de nosso destino como povo e nação. Considerada como direito de todos e dever do Estado e da família, ela deve ser baseada nos fundamentos da justiça social, da democracia e do respeito aos direitos humanos, ao meio ambiente e aos valores culturais.
A nossa Carta Magna também estabelece que o Estado tem o dever de garantir a todos a participação no processo social da cultura, protegendo as manifestações de cultura popular, de origem africana e de outros grupos participantes do processo da civilização brasileira, bem como respeitando as culturas indígenas em seu caráter autônomo.
Para tanto, é fundamental que o Poder Público adote medidas que promovam a educação e a cultura, pilares indispensáveis para a superação das desigualdades e para a promoção da cidadania.
Diante de tal contexto, a proposição aqui analisada tem por objetivo inscrever o nome de Luiz Gonzaga no Livro do Panteão dos Heróis e das Heroínas de Pernambuco - Fernando Santa Cruz.
Nesse sentido, vale destacar que Luiz Gonzaga desempenhou um papel fundamental em levar a música da região nordeste do Brasil ao cenário nacional e internacional, usando seu acordeão juntamente com a zabumba e o triângulo para definir o gênero baião em todo o país.
Dessa maneira, o Rei do Baião sempre apresentou uma capacidade enorme de misturar ritmos tradicionais com melodias cativantes. As suas músicas, frequentemente, refletiam as lutas e esperanças das pessoas da região, contribuindo para uma maior compreensão e apreciação de sua cultura.
Com isso, a música de Luiz Gonzaga continua a inspirar artistas contemporâneos e é um marco da música brasileira. Portanto, a proposta estabelece:
“Art. 1º Fica inscrito o nome de Luiz Gonzaga no Livro do Panteão dos Heróis e das Heroínas de Pernambuco - Fernando Santa Cruz, depositado no Museu Palácio Joaquim Nabuco.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.”
Conclui-se que a iniciativa atende ao interesse público, ao reconhecer a contribuição inestimável de Luiz Gonzaga para a história cultural do Brasil. Sua obra retrata, de forma singular e brilhante, os costumes e sentimentos do povo pernambucano e nordestino.
Portanto, considerando o exposto, esta relatoria opina pela aprovação do Projeto de Resolução Nº 2494/2025.
3. Conclusão da Comissão
Com base no parecer fundamentado do relator, este Colegiado considera que o Projeto de Resolução No 2494/2025, de autoria do deputado Antônio Moraes, está em condições de ser aprovado.
Histórico