
Parecer 5754/2025
Texto Completo
AO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 2462/2024
Comissão de Educação, Cultura, Esporte e Lazer
Origem: Poder Legislativo
Autoria do PLO: Deputado Cleber Chaparral
Parecer ao Projeto de Resolução Nº 2462/2024, que submete a indicação da Vaquejada de Surubim, realizada no Parque J. Galdino, no município de Surubim, para obtenção do Registro do Patrimônio Cultural Imaterial de Pernambuco. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.
1. Relatório
Submete-se ao exame desta Comissão de Educação, Cultura, Esporte e Lazer o Projeto de Resolução No 2462/2024, de autoria do deputado Cleber Chaparral.
Quanto ao aspecto material, a proposição em questão submete a indicação da Vaquejada de Surubim para obtenção do Registro do Patrimônio Cultural Imaterial de Pernambuco.
Em observância ao disposto no art. 250 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, a proposição foi apreciada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, sendo aprovada quanto aos quesitos de constitucionalidade e legalidade. Cumpre agora a esta Comissão analisar o mérito da proposta.
2. Parecer do Relator
De acordo com a Constituição do Estado de Pernambuco (art. 176), a educação visa a preparar o educando para o trabalho e torná-lo consciente para o pleno exercício da cidadania e para a compreensão histórica de nosso destino como povo e nação. Considerada como direito de todos e dever do Estado e da família, ela deve ser baseada nos fundamentos da justiça social, da democracia e do respeito aos direitos humanos, ao meio ambiente e aos valores culturais.
A nossa Carta Magna também estabelece que o Estado tem o dever de garantir a todos a participação no processo social da cultura, protegendo as manifestações de cultura popular, de origem africana e de outros grupos participantes do processo da civilização brasileira, bem como respeitando as culturas indígenas em seu caráter autônomo.
Para tanto, é fundamental que o Poder Público adote medidas que promovam a educação e a cultura, pilares indispensáveis para a superação das desigualdades e para a promoção da cidadania.
Nesse contexto, a proposição em análise visa a submeter a Vaquejada de Surubim para obtenção do Registro do Patrimônio Cultural Imaterial do Estado de Pernambuco (RPCI-PE).
Cabe ressaltar que, de acordo com Lei nº 16.426/2018, que institui o Sistema Estadual de Registro e Salvaguarda do Patrimônio Cultural Imaterial no âmbito do Estado de Pernambuco, a Assembleia Legislativa de Pernambuco é parte legítima para requerer a abertura do processo de registro junto à Secretaria de Cultura.
Nesse sentido, vale ressaltar que o registro de Patrimonio Cultural Imaterial de Pernambuco trata-se de um instrumento da política de preservação do patrimônio cultural, com o objetivo de promover o reconhecimento e a valorização de referências e práticas culturais, tais como os saberes, celebrações, rituais, formas de expressão e dos espaços onde essas práticas se desenvolvem.
Dessa maneira, a proposta estabelece:
“Art. 1º Fica submetida a indicação da Vaquejada de Surubim, realizada no Parque J. Galdino, no município de Surubim, para obtenção do Registro do Patrimônio Cultural Imaterial de Pernambuco, nos termos da Lei nº 16.426, de 27 de setembro de 2018.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.”
Podemos concluir que a iniciativa atende ao interesse público, pois promove o desenvolvimento econômico e cultural do Estado de Pernambuco. A Vaquejada de Surubim, ao celebrar a cultura nordestina, mantém viva uma tradição que atravessa gerações.
Considerando o exposto, esta relatoria opina pela aprovação do Projeto de Resolução Nº 2462/2024.
3. Conclusão da Comissão
Com base no parecer fundamentado do relator, este Colegiado considera que o Projeto de Resolução No 2462/2024, de autoria do deputado Cleber Chaparral, está em condições de ser aprovado.
Histórico