Brasão da Alepe

Parecer 5760/2025

Texto Completo

AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA DESARQUIVADO Nº 3640/2022

Comissão de Educação, Cultura, Esporte e Lazer

Origem: Poder Legislativo

Autoria: Deputado Antônio Coelho

 

Parecer ao Projeto de Lei Ordinária Desarquivado nº 3640/2022, que altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, originada de Projeto de Lei de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de instituir o Dia Estadual da Trabalhadora e do Trabalhador da Construção Civil. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.

 

 

1. Relatório

Submete-se ao exame desta Comissão de Educação, Cultura, Esporte e Lazer o Projeto de Lei Ordinária Desarquivado nº 3640/2022, de autoria do Deputado Antônio Coelho.

Quanto ao aspecto material, a proposição visa a alterar a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, a fim de instituir o Dia Estadual da Trabalhadora e do Trabalhador da Construção Civil.

Em observância ao disposto no art. 250 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, a proposição original foi apreciada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça e aprovada quanto aos quesitos de constitucionalidade e legalidade. Cumpre agora a esta Comissão analisar o mérito da proposta.

 

 

2. Parecer do Relator

 

De acordo com a Constituição do Estado de Pernambuco (art. 176), a educação visa a preparar o educando para o trabalho e torná-lo consciente para o pleno exercício da cidadania e para a compreensão histórica de nosso destino como povo e nação. Considerada como direito de todos e dever do Estado e da família, ela deve ser baseada nos fundamentos da justiça social, da democracia e do respeito aos direitos humanos, ao meio ambiente e aos valores culturais.

Para tanto, é fundamental que o Poder Público adote medidas que promovam a educação em suas mais variadas formas, como pilar indispensável para a superação das desigualdades e para a promoção da cidadania.

Nesse contexto, o Projeto de Lei sob exame busca instituir, no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, o Dia Estadual da Trabalhadora e do Trabalhador da Construção Civil, a ser comemorado anualmente na terceira segunda-feira do mês de outubro.

Instituir um dia para homenagear os profissionais que atuam na construção civil ajuda a criar um contexto de valorização cultural, ressaltando a importância fundamental desse grupo de trabalhadores para a sociedade.

Além disso, possibilita a inserção do tema em espaços educacionais, culturais e sociais, criando uma rede de apoio e reflexão sobre questões importantes atinentes ao setor, como o respeito aos direitos trabalhistas, a segurança no trabalho e a inclusão social. Isso contribui para a construção de uma cultura de respeito e reconhecimento pelas diversas profissões, além de promover uma educação mais inclusiva, que reflete a diversidade de papéis desempenhados na sociedade.

Portanto, a instituição desse Dia Estadual é uma medida que vai além da celebração simbólica, tornando-se uma plataforma para que a sociedade reflita sobre a importância dos trabalhadores da construção civil, promovendo a educação sobre seus direitos e condições de trabalho, além de fortalecer uma cultura de valorização e respeito à profissão.

Considerando o exposto, esta relatoria opina pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária Desarquivado nº 3640/2022.

 

3. Conclusão da Comissão

Com base no parecer fundamentado do relator, este Colegiado considera que o Projeto de Lei Ordinária Desarquivado nº 3640/2022, de autoria do Deputado Antônio Coelho, está em condições de ser aprovado.

Histórico

[09/04/2025 17:17:09] ENVIADA P/ SGMD
[10/04/2025 14:35:38] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[10/04/2025 14:35:47] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[11/04/2025 01:08:17] PUBLICADO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.