
Parecer 5753/2025
Texto Completo
AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 2444/2024
Comissão de Educação, Cultura, Esporte e Lazer
Origem: Poder Legislativo
Autoria do PLO: Deputado Eriberto Filho
Parecer ao Projeto de Lei Ordinária Nº 2444/2024, que altera a Lei Nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de instituir o Dia Estadual da Festa da Laranja, no Município de Sairé. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.
1. Relatório
Submete-se ao exame desta Comissão de Educação, Cultura, Esporte e Lazer o Projeto de Lei Ordinária No 2444/2024, de autoria do deputado Eriberto Filho.
Quanto ao aspecto material, a proposição em questão institui o Dia Estadual da Festa da Laranja, no município de Sairé, a ser celebrado na data de 24 de novembro.
Em observância ao disposto no art. 250 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, a proposição foi apreciada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, sendo aprovada quanto aos quesitos de constitucionalidade e legalidade. Cumpre agora a esta Comissão analisar o mérito da proposta.
2. Parecer do Relator
De acordo com a Constituição do Estado de Pernambuco (art. 176), a educação visa a preparar o educando para o trabalho e torná-lo consciente para o pleno exercício da cidadania e para a compreensão histórica de nosso destino como povo e nação. Considerada como direito de todos e dever do Estado e da família, ela deve ser baseada nos fundamentos da justiça social, da democracia e do respeito aos direitos humanos, ao meio ambiente e aos valores culturais.
A nossa Carta Magna também estabelece que o Estado tem o dever de garantir a todos a participação no processo social da cultura, protegendo as manifestações de cultura popular, de origem africana e de outros grupos participantes do processo da civilização brasileira, bem como respeitando as culturas indígenas em seu caráter autônomo.
Para tanto, é fundamental que o Poder Público adote medidas que promovam a educação e a cultura, pilares indispensáveis para a superação das desigualdades e para a promoção da cidadania.
Diante de tal contexto, a proposição aqui analisada tem por objetivo Instituir o Dia da Festa da Laranja, no município de Sairé, tendo em vista o fortalecimento da cadeia produtiva e do desenvolvimento local. Dessa maneira, a proposta estabelece:
“Art. 1º A Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, passa a vigorar com o seguinte acréscimo:
Art. 363-A. Dia 24 de novembro: Dia Estadual da Festa da Laranja no Município de Sairé. (AC)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.”
Podemos concluir que a iniciativa atende ao interesse público, pois reforça a importância da produção de laranja para o desenvolvimento econômico e social do município de Sairé, além de contribuir para a valorização cultural e turística, atraindo pessoas de todo o estado para os festejos.
Considerando o exposto, esta relatoria opina pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária Nº 2444/2024.
3. Conclusão da Comissão
Com base no parecer fundamentado do relator, este Colegiado considera que o Projeto de Lei Ordinária No 2444/2024, de autoria do deputado Eriberto Filho, está em condições de ser aprovado.
Histórico