Brasão da Alepe

Parecer 5750/2025

Texto Completo

AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 2201/2024

 

Comissão de Educação, Cultura, Esporte e Lazer

Origem: Poder Legislativo

Autoria: Deputado Eriberto Filho

 

 

 

Parecer ao Projeto de Lei Ordinária Nº 2201/2024, que altera a Lei nº 16.688, de 6 de novembro de 2019, que institui a Política de Educação Ambiental de Pernambuco - PEAPE, a fim de prever a disponibilização, nas escolas e bibliotecas públicas do Estado de Pernambuco, do kit pedagógico “Cultura Oceânica para Todos”, produzido pela COI - Unesco. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.

 

1. Relatório

Submete-se ao exame desta Comissão de Educação, Cultura, Esporte e Lazer o Projeto de Lei Ordinária No 2201/2024, de autoria do Deputado Eriberto Filho.

Quanto ao aspecto material, o Projeto de Lei em questão visa alterar a Lei nº 16.688, de 6 de novembro de 2019, que institui a Política de Educação Ambiental de Pernambuco - PEAPE, a fim de prever a disponibilização, nas escolas e bibliotecas públicas do Estado de Pernambuco, do kit pedagógico “Cultura Oceânica para Todos”, produzido pela COI - Unesco.

Em observância ao disposto no art. 250 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, a proposição foi apreciada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, sendo aprovada quanto aos quesitos de constitucionalidade e legalidade. Cumpre agora a esta Comissão analisar o mérito da proposta.

 

 

2. Parecer do Relator

        

De acordo com a Constituição do Estado de Pernambuco (art. 176), a educação visa a preparar o educando para o trabalho e torná-lo consciente para o pleno exercício da cidadania e para a compreensão histórica de nosso destino como povo e nação. Considerada como direito de todos e dever do Estado e da família, ela deve ser baseada nos fundamentos da justiça social, da democracia e do respeito aos direitos humanos, ao meio ambiente e aos valores culturais.

A nossa Carta Magna também estabelece que o Estado tem o dever de garantir a todos a participação no processo social da cultura, protegendo as manifestações de cultura popular, de origem africana e de outros grupos participantes do processo da civilização brasileira, bem como respeitando as culturas indígenas em seu caráter autônomo.

Para tanto, é fundamental que o Poder Público adote medidas que promovam a educação e a cultura, pilares indispensáveis para a superação das desigualdades e para a promoção da cidadania.

Diante de tal contexto, a proposição aqui analisada busca alterar a Lei nº 16.688, de 6 de novembro de 2019, que institui a Política de Educação Ambiental de Pernambuco - PEAPE, a fim de prever a disponibilização, nas escolas e bibliotecas públicas do Estado de Pernambuco, do kit pedagógico “Cultura Oceânica para Todos”, produzido pela COI - Unesco.

Esse kit pedagógico apresenta ferramentas, métodos e recursos inovadores para entender os complexos processos e funções do oceano a educadores e aprendizes em todo o mundo e, também, para alertá-los sobre as questões mais urgentes do oceano, alinhando-se, portanto, com um movimento internacional difusão de conhecimento para preservação ambiental.

       Portanto, podemos concluir que a iniciativa atende ao interesse público, tendo em vista que cria ferramenta para estimular a cultura oceânica no ambiente escolar e bibliotecas pública de Pernambuco.

Considerando o exposto, esta relatoria opina pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária Nº 2201/2024.

 

3. Conclusão da Comissão

Com base no parecer fundamentado do relator, este Colegiado considera que o Projeto de Lei Ordinária No 2201/2024, de autoria do Deputado Eriberto Filho, está em condições de ser aprovado.

Histórico

[10/04/2025 14:30:02] ENVIADA P/ SGMD
[10/04/2025 14:32:37] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[10/04/2025 14:32:50] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[11/04/2025 00:58:31] PUBLICADO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.