
Parecer 5750/2025
Texto Completo
AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 2201/2024
Comissão de Educação, Cultura, Esporte e Lazer
Origem: Poder Legislativo
Autoria: Deputado Eriberto Filho
Parecer ao Projeto de Lei Ordinária Nº 2201/2024, que altera a Lei nº 16.688, de 6 de novembro de 2019, que institui a Política de Educação Ambiental de Pernambuco - PEAPE, a fim de prever a disponibilização, nas escolas e bibliotecas públicas do Estado de Pernambuco, do kit pedagógico “Cultura Oceânica para Todos”, produzido pela COI - Unesco. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.
1. Relatório
Submete-se ao exame desta Comissão de Educação, Cultura, Esporte e Lazer o Projeto de Lei Ordinária No 2201/2024, de autoria do Deputado Eriberto Filho.
Quanto ao aspecto material, o Projeto de Lei em questão visa alterar a Lei nº 16.688, de 6 de novembro de 2019, que institui a Política de Educação Ambiental de Pernambuco - PEAPE, a fim de prever a disponibilização, nas escolas e bibliotecas públicas do Estado de Pernambuco, do kit pedagógico “Cultura Oceânica para Todos”, produzido pela COI - Unesco.
Em observância ao disposto no art. 250 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, a proposição foi apreciada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, sendo aprovada quanto aos quesitos de constitucionalidade e legalidade. Cumpre agora a esta Comissão analisar o mérito da proposta.
2. Parecer do Relator
De acordo com a Constituição do Estado de Pernambuco (art. 176), a educação visa a preparar o educando para o trabalho e torná-lo consciente para o pleno exercício da cidadania e para a compreensão histórica de nosso destino como povo e nação. Considerada como direito de todos e dever do Estado e da família, ela deve ser baseada nos fundamentos da justiça social, da democracia e do respeito aos direitos humanos, ao meio ambiente e aos valores culturais.
A nossa Carta Magna também estabelece que o Estado tem o dever de garantir a todos a participação no processo social da cultura, protegendo as manifestações de cultura popular, de origem africana e de outros grupos participantes do processo da civilização brasileira, bem como respeitando as culturas indígenas em seu caráter autônomo.
Para tanto, é fundamental que o Poder Público adote medidas que promovam a educação e a cultura, pilares indispensáveis para a superação das desigualdades e para a promoção da cidadania.
Diante de tal contexto, a proposição aqui analisada busca alterar a Lei nº 16.688, de 6 de novembro de 2019, que institui a Política de Educação Ambiental de Pernambuco - PEAPE, a fim de prever a disponibilização, nas escolas e bibliotecas públicas do Estado de Pernambuco, do kit pedagógico “Cultura Oceânica para Todos”, produzido pela COI - Unesco.
Esse kit pedagógico apresenta ferramentas, métodos e recursos inovadores para entender os complexos processos e funções do oceano a educadores e aprendizes em todo o mundo e, também, para alertá-los sobre as questões mais urgentes do oceano, alinhando-se, portanto, com um movimento internacional difusão de conhecimento para preservação ambiental.
Portanto, podemos concluir que a iniciativa atende ao interesse público, tendo em vista que cria ferramenta para estimular a cultura oceânica no ambiente escolar e bibliotecas pública de Pernambuco.
Considerando o exposto, esta relatoria opina pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária Nº 2201/2024.
3. Conclusão da Comissão
Com base no parecer fundamentado do relator, este Colegiado considera que o Projeto de Lei Ordinária No 2201/2024, de autoria do Deputado Eriberto Filho, está em condições de ser aprovado.
Histórico