Brasão da Alepe

Parecer 5736/2025

Texto Completo

AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 1537/2024

 

Comissão de Educação, Cultura, Esporte e Lazer

Origem: Poder Legislativo

Autoria: Deputada Socorro Pimentel

 

Parecer ao Projeto de Lei Ordinária nº 1537/2024, que institui a Política Estadual de Linguagem Simples nos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta do Estado de Pernambuco e dá outras providências. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.

 

 

1. Relatório

Submete-se ao exame desta Comissão de Educação, Cultura, Esporte e Lazer o Projeto de Lei Ordinária no 1537/2024, de autoria da Deputada Socorro Pimentel.

Quanto ao aspecto material, o Projeto de Lei em questão visa a instituir a Política Estadual de Linguagem Simples nos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta do Estado de Pernambuco.

Em observância ao disposto no art. 250 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, a proposição foi inicialmente apreciada e aprovada pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça quanto aos quesitos de constitucionalidade e legalidade. Cumpre agora a esta Comissão analisar o mérito da proposta.

 

2. Parecer do Relator

         De acordo com a Constituição do Estado de Pernambuco (art. 176), a educação visa a preparar o educando para o trabalho e torná-lo consciente para o pleno exercício da cidadania e para a compreensão histórica de nosso destino como povo e nação. Considerada como direito de todos e dever do Estado e da família, ela deve ser baseada nos fundamentos da justiça social, da democracia e do respeito aos direitos humanos, ao meio ambiente e aos valores culturais.

Para tanto, é fundamental que o Poder Público adote medidas que promovam a educação em suas mais variadas formas, como pilar indispensável para a superação das desigualdades e para a promoção da cidadania.

Nesse sentido, o Projeto de Lei em análise visa a instituir a Política Estadual de Linguagem Simples nos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta do Estado de Pernambuco.

Ao garantir que a linguagem utilizada em atos administrativos seja acessível e compreensível, tal Política Estadual propõe uma mudança significativa na forma como a administração pública de Pernambuco se comunica com a população.

O uso de uma linguagem simples facilita a compreensão de textos administrativos e jurídicos, que frequentemente podem ser complexos e inacessíveis para grande parte da população. Com isso, as pessoas se tornam mais capazes de usufruir das políticas públicas de forma plena.

A iniciativa, portanto, contribui para a democratização do acesso à informação, fundamental para a educação e para o desenvolvimento cultural, facilita a integração de todos os cidadãos, respeitando as especificidades culturais e sociais, e promove uma gestão governamental mais eficiente e inclusiva.

Considerando o exposto, esta relatoria opina pela aprovação Projeto de Lei Ordinária Nº 1537/2024.

 

3. Conclusão da Comissão

Com base no parecer fundamentado do relator, este Colegiado considera que o Projeto de Lei Ordinária No 1537/2024, de autoria da Deputada Socorro Pimentel, está em condições de ser aprovado.

Histórico

[09/04/2025 16:51:43] ENVIADA P/ SGMD
[10/04/2025 13:49:56] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[10/04/2025 13:50:09] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[11/04/2025 00:40:19] PUBLICADO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.