
Parecer 992/2019
Texto Completo
Comissão de Educação e Cultura
Origem: Poder Legislativo
Autoria: Deputado Professor Paulo Dutra
Parecer ao Projeto de Lei nº 384/2019, que altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de incluir o Dia Estadual de Bandas e Fanfarras. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.
1. Relatório
Submete-se ao exame desta Comissão de Educação e Cultura o Projeto de Lei Ordinária nº 384/2019, de autoria do Deputado Professor Paulo Dutra.
Quanto ao aspecto material, o Projeto de Lei em questão altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, para incluir o Dia Estadual de Bandas e Fanfarras, a ser comemorado no dia 18 de agosto.
Em observância ao disposto no art. 220 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, a proposição foi apreciada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, tendo recebido parecer favorável quanto aos quesitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade. Cumpre agora a esta Comissão analisar o mérito da proposta.
2. Parecer do Relator
2.1. Análise da Matéria
O Estado de Pernambuco tem se destacado pelas políticas de inclusão social e práticas pedagógicas voltadas para valorização e acessibilidade à cultura. Entre tais iniciativas inclui-se o incentivo à formação musical e resgate das tradicionais Bandas e Fanfarras.
O Projeto em análise propõe a alteração da Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, para inclusão do Art. 228-A, que cria o “Dia Estadual de Bandas e Fanfarras”, a ser celebrado, anualmente, em 18 de agosto.
A data proposta é alusiva ao Decreto nº 33.794, de 18 de agosto de 2009, que instituiu a Copa Pernambucana de Bandas e Fanfarras “Música na Escola”, no âmbito da Secretaria de Educação. Esse torneio completou sua XI edição em 2019 e envolveu 262 bandas de 203 escolas da rede de ensino municipal, estadual, federal e particular de Pernambuco.
A proposição, portanto, reconhece e exalta a tradição das Bandas e Fanfarras como instrumento pedagógico relevante à vida escolar, à formação musical de educandos e educadores.
2.2. Voto do Relator
Esta relatoria opina pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 384/2019, uma vez que, ao instituir o Dia Estadual de Bandas e Fanfarras, a proposição contribui para prestigiar esta importante tradição musical das escolas pernambucanas.
3. Conclusão da Comissão
Com base no parecer fundamentado do relator, este Colegiado considera que o Projeto de Lei Ordinária nº 384/2019, de autoria do Deputado Professor Paulo Dutra, está em condições de ser aprovado.
Histórico