Brasão da Alepe

Parecer 992/2019

Texto Completo

Comissão de Educação e Cultura

Origem: Poder Legislativo

Autoria: Deputado Professor Paulo Dutra

 


Parecer ao Projeto de Lei nº 384/2019, que altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de incluir o Dia Estadual de Bandas e Fanfarras. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.

 

 

1. Relatório

 

Submete-se ao exame desta Comissão de Educação e Cultura o Projeto de Lei Ordinária nº 384/2019, de autoria do Deputado Professor Paulo Dutra.

Quanto ao aspecto material, o Projeto de Lei em questão altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, para incluir o Dia Estadual de Bandas e Fanfarras, a ser comemorado no dia 18 de agosto.

 Em observância ao disposto no art. 220 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, a proposição foi apreciada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, tendo recebido parecer favorável quanto aos quesitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade. Cumpre agora a esta Comissão analisar o mérito da proposta.

2. Parecer do Relator

2.1. Análise da Matéria

O Estado de Pernambuco tem se destacado pelas políticas de inclusão social e práticas pedagógicas voltadas para valorização e acessibilidade à cultura. Entre tais iniciativas inclui-se o incentivo à formação musical e resgate das tradicionais Bandas e Fanfarras.

O Projeto em análise propõe a alteração da Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, para inclusão do Art. 228-A, que cria o “Dia Estadual de Bandas e Fanfarras”, a ser celebrado, anualmente, em 18 de agosto. 

A data proposta é alusiva ao Decreto nº 33.794, de 18 de agosto de 2009, que instituiu a Copa Pernambucana de Bandas e Fanfarras “Música na Escola”, no âmbito da Secretaria de Educação. Esse torneio completou sua XI edição em 2019 e envolveu 262 bandas de 203 escolas da rede de ensino municipal, estadual, federal e particular de Pernambuco.

A proposição, portanto, reconhece e exalta a tradição das Bandas e Fanfarras como instrumento pedagógico relevante à vida escolar, à formação musical de educandos e educadores.

 

2.2. Voto do Relator

Esta relatoria opina pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 384/2019, uma vez que, ao instituir o Dia Estadual de Bandas e Fanfarras, a proposição contribui para prestigiar esta importante tradição musical das escolas pernambucanas.

 

 

3. Conclusão da Comissão

Com base no parecer fundamentado do relator, este Colegiado considera que o Projeto de Lei Ordinária nº 384/2019, de autoria do Deputado Professor Paulo Dutra, está em condições de ser aprovado.

Histórico

[09/10/2019 13:05:21] ENVIADA P/ SGMD
[09/10/2019 16:46:13] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[09/10/2019 16:46:19] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[10/10/2019 14:38:39] PUBLICADO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.