Brasão da Alepe

Parecer 5579/2025

Texto Completo

Comissão de Administração Pública

Projeto de Lei Ordinária Desarquivado Nº 3640/2022

Autoria: Deputado Antonio Coelho

 

 

PARECER AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA DESARQUIVADO Nº 3640/2022, QUE Altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, originada de Projeto de Lei de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de instituir o Dia Estadual da Trabalhadora e do Trabalhador da Construção Civil. atendidos os preceitos regimentais e legais. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.

1. Relatório

 

Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária Desarquivado Nº 3640/2022, de autoria do Deputado Antonio Coelho.

 

A proposição tem por objetivo alterar a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, a fim de instituir o Dia Estadual da Trabalhadora e do Trabalhador da Construção Civil.

 

Inicialmente, a proposição foi apreciada e aprovada na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda.

2. Parecer do Relator

 

Nos termos do art. 102 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, tem esta Comissão de Administração Pública o múnus de discutir e avaliar o mérito do conteúdo das proposições que lhes são distribuídas. Para tanto, deve levar sempre em consideração o interesse público, concedendo parecer favorável sempre que julgar que a matéria é favorável ao bem comum.

 

Em relação à proposta em análise, deve-se então prever quais poderão ser suas consequências para a sociedade pernambucana. Também é preciso averiguar se as inovações legais contribuirão para tornar a legislação estadual mais coesa e apta para promoção do bem-estar coletivo.

 

Nesse sentido, a proposição ora analisada visa a alterar a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, a fim de instituir o Dia Estadual da Trabalhadora e do Trabalhador da Construção Civil, a ser celebrado na terceira segunda-feira do mês de outubro.

 

A construção civil é um setor estratégico para o crescimento econômico e social, gerando empregos, infraestrutura e desenvolvimento urbano. A valorização do trabalhador da construção civil, que está diretamente envolvido na edificação de obras essenciais para a sociedade, é, portanto, fundamental para promover o respeito devido a essa classe trabalhadora, muitas vezes marginalizada.

 

A criação do Dia Estadual da Trabalhadora e do Trabalhador da Construção Civil, além de reconhecer e valorizar a contribuição desses profissionais para a sociedade, abre espaço também para que o governo, a população em geral e os próprios trabalhadores se conscientizem e busquem soluções para os desafios enfrentados por essa categoria, onde a maioria dos trabalhadores são de grupos mais vulneráveis socialmente. Isso pode resultar em políticas públicas mais eficientes para o setor, o que contribui para uma administração pública mais inclusiva e engajada com os direitos de todos os cidadãos.

 

Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária Desarquivado Nº 3640/2022, está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico.

 

. Conclusão da Comissão

Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária Desarquivado No 3640/2022, de autoria do Deputado Antonio Coelho.

Histórico

[25/03/2025 14:02:57] ENVIADA P/ SGMD
[25/03/2025 19:19:09] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[25/03/2025 19:19:20] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[26/03/2025 15:45:50] PUBLICADO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.