
Parecer 1014/2019
Texto Completo
PARECER Nº _____
Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária nº 566/2019
Autoria: Poder Executivo
Regime de Urgência
EMENTA: PROPOSIÇÃO QUE ALTERA O ART. 2º DA LEI Nº 16.520, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018, QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA E O FUNCIONAMENTO DO PODER EXECUTIVO. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.
- Relatório
Vem a esta Comissão de Administração Pública, por meio da Mensagem Nº 56/2019, de 18 de setembro de 2019, o Projeto de Lei Ordinária Nº 566/2019, de autoria do Poder Executivo, para análise e emissão de parecer.
A Proposição em análise tem por objetivo alterar o art. 2º da Lei Nº 16.520, de 27 de dezembro de 2018, que dispõe sobre a estrutura e o funcionamento do Poder Executivo.
O Projeto de Lei foi apreciado e aprovado na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda.
2. Parecer do Relator
2.1. Análise da Matéria
A Lei Nº 16.520, de 27 de dezembro de 2018, dispõe sobre a estrutura e o funcionamento do Poder Executivo. O Projeto de Lei em comento altera apenas a alínea “a” do inciso II do art. 2º da norma, que trata das estruturas organizacionais atreladas à Secretaria da Casa Civil do Estado.
Com nova redação dada ao dispositivo, a Pernambuco Participações e Investimentos S/A – PERPART – deixa de compor a estrutura da Secretaria de Administração e passa a compor a da Casa Civil.
A PERPART é uma empresa do Governo do Estado, em regime de Sociedade de Economia Mista, que tem por missão gerir direitos e obrigações de empresas extintas e em extinção pelo estado, desenvolver ações inovadoras na área de gestão pública para possibilitar oportunidades de negócios, e promover a regularização fundiária e imobiliária para a sociedade.
O Projeto em apreço, portanto, visa a aperfeiçoar o enquadramento desta sociedade de economia mista no fluxo de gestão estadual, modificando sua vinculação de modo a que possa melhor desempenhar sua missão institucional.
2.2. Voto do Relator
Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária N° 566/2019 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico, tendo em vista que atende ao interesse público na medida em que aperfeiçoa a organização administrativa do estado, vinculando a Pernambuco Participações e Investimentos S/A – PERPART – à Secretaria da Casa Civil.
3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária Nº 566/2019, de autoria do Poder Executivo
Histórico