
Parecer 5531/2025
Texto Completo
Origem: Poder Legislativo
Autoria do Projeto de Lei: Deputado Gilmar Júnior
Autoria do Substitutivo: Comissão de Administração Pública
Parecer ao Substitutivo nº 02/2024 ao Projeto de Lei Ordinária nº 2179/2024, que institui a Política Estadual de Prevenção e Combate ao Vírus mpox em Pernambuco e dá outras providências. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.
1. Relatório
Em cumprimento ao previsto no art. 109 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, o Substitutivo nº 02/2024, de autoria da Comissão de Administração Pública, ao Projeto de Lei Ordinária nº 2179/2024, de autoria do Deputado Gilmar Júnior, foi distribuído a esta Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação.
A proposição original foi analisada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, quanto aos requisitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade, que apresentou o Substitutivo nº 01/2024, apresentado com o intuito de aperfeiçoar a redação do projeto quanto ao mérito e também segundo as melhores práticas legislativas.
Ao ser analisado na Comissão de Administração Pública, recebeu o Substitutivo nº 02/2024, com o objetivo de alterar a nomenclatura da doença objeto da política instituída, para adequar a terminologia ao preconizado pela OMS, sendo tal proposição aprovada posteriormente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.
Cumprindo o trâmite legislativo, este Colegiado Técnico deve então avaliar a conveniência da proposição, que institui a Política Estadual de Prevenção e Combate ao Vírus mpox em Pernambuco e dá outras providências.
2. Parecer do Relator
A Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação exerce suas competências legais naquelas matérias ou áreas correlatas à política científica e tecnológica, visando assegurar a formação de recursos humanos, a pesquisa básica e aplicada, a autonomia e a capacitação tecnológicas, a difusão de conhecimentos e o bem-estar da população, e à apreciação, monitoramento e avaliação das políticas, programas e projetos estaduais de ciência, tecnologia e inovação.
A proposição aqui analisada tem por objetivo instituir a Política Estadual de Prevenção e Combate ao Vírus mpox em Pernambuco, tendo por foco orientar e implementar ações de prevenção, controle, diagnóstico, tratamento e manejo clínico dos casos.
Para isso, a proposição estabelece objetivos, diretrizes e instrumentos da Política Estadual, ressaltando-se, entre esses instrumentos, a criação de plataforma informatizada para o acompanhamento dos casos e monitoramento de contatos com o vírus mpox.
A proposta estabelece, ainda, que o atendimento ao paciente será organizado em rede de assistência integral, abrangendo desde a atenção básica até a alta complexidade, com base em fluxos e pactuações definidos pelo Sistema Único de Saúde - SUS. Além disso, são definidos entre os objetivos da Política, fomentar a pesquisa científica sobre o vírus mpox.
Verifica-se, portanto, que a propositura institui relevantes medidas de enfrentamento à doença, de modo a qualificar a atuação da Administração Pública na prevenção e tratamento das enfermidades causadas pelo vírus mpox, de modo a garantir a saúde da população pernambucana.
Diante do exposto, o relator entende que o Substitutivo nº 02/2024 ao Projeto de Lei Ordinária no 2179/2024 merece o parecer favorável deste Colegiado Técnico.
3. Conclusão da Comissão
Amparada nos fundamentos apresentados pela relatoria, esta Comissão Permanente conclui pela aprovação do Substitutivo nº 02/2024, de autoria da Comissão de Administração Pública, ao Projeto de Lei Ordinária nº 2179/2024, de autoria do Deputado Gilmar Júnior.
Histórico