Brasão da Alepe

Parecer 5531/2025

Texto Completo

Origem: Poder Legislativo

Autoria do Projeto de Lei: Deputado Gilmar Júnior

Autoria do Substitutivo: Comissão de Administração Pública


 

Parecer ao Substitutivo nº 02/2024 ao Projeto de Lei Ordinária nº 2179/2024, que institui a Política Estadual de Prevenção e Combate ao Vírus mpox em Pernambuco e dá outras providências. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.

 

 

1. Relatório

 

 

Em cumprimento ao previsto no art. 109 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, o Substitutivo nº 02/2024, de autoria da Comissão de Administração Pública, ao Projeto de Lei Ordinária nº 2179/2024, de autoria do Deputado Gilmar Júnior, foi distribuído a esta Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação.

A proposição original foi analisada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, quanto aos requisitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade, que apresentou o Substitutivo nº 01/2024, apresentado com o intuito de aperfeiçoar a redação do projeto quanto ao mérito e também segundo as melhores práticas legislativas.

Ao ser analisado na Comissão de Administração Pública, recebeu o Substitutivo nº 02/2024, com o objetivo de alterar a nomenclatura da doença objeto da política instituída, para adequar a terminologia ao preconizado pela OMS, sendo tal proposição aprovada posteriormente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.

 

Cumprindo o trâmite legislativo, este Colegiado Técnico deve então avaliar a conveniência da proposição, que institui a Política Estadual de Prevenção e Combate ao Vírus mpox em Pernambuco e dá outras providências.

 

 

2. Parecer do Relator

A Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação exerce suas competências legais naquelas matérias ou áreas correlatas à política científica e tecnológica, visando assegurar a formação de recursos humanos, a pesquisa básica e aplicada, a autonomia e a capacitação tecnológicas, a difusão de conhecimentos e o bem-estar da população, e à apreciação, monitoramento e avaliação das políticas, programas e projetos estaduais de ciência, tecnologia e inovação.

A proposição aqui analisada tem por objetivo instituir a Política Estadual de Prevenção e Combate ao Vírus mpox em Pernambuco, tendo por foco orientar e implementar ações de prevenção, controle, diagnóstico, tratamento e manejo clínico dos casos.

Para isso, a proposição estabelece objetivos, diretrizes e instrumentos da Política Estadual, ressaltando-se, entre esses instrumentos, a criação de plataforma informatizada para o acompanhamento dos casos e monitoramento de contatos com o vírus mpox.

A proposta estabelece, ainda, que o atendimento ao paciente será organizado em rede de assistência integral, abrangendo desde a atenção básica até a alta complexidade, com base em fluxos e pactuações definidos pelo Sistema Único de Saúde - SUS. Além disso, são definidos entre os objetivos da Política, fomentar a pesquisa científica sobre o vírus mpox.

Verifica-se, portanto, que a propositura institui relevantes medidas de enfrentamento à doença, de modo a qualificar a atuação da Administração Pública na prevenção e tratamento das enfermidades causadas pelo vírus mpox, de modo a garantir a saúde da população pernambucana.

Diante do exposto, o relator entende que o Substitutivo nº 02/2024 ao Projeto de Lei Ordinária no 2179/2024 merece o parecer favorável deste Colegiado Técnico.

3. Conclusão da Comissão

 

Amparada nos fundamentos apresentados pela relatoria, esta Comissão Permanente conclui pela aprovação do Substitutivo nº 02/2024, de autoria da Comissão de Administração Pública, ao Projeto de Lei Ordinária nº 2179/2024, de autoria do Deputado Gilmar Júnior.

Histórico

[19/03/2025 14:49:44] ENVIADA P/ SGMD
[19/03/2025 18:00:09] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[19/03/2025 18:00:40] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[20/03/2025 09:34:03] PUBLICADO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.