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Parecer 1013/2019

Texto Completo

PARECER Nº _______

 

Comissão de Administração Pública

Projeto de Lei Ordinária Nº 543/2019

Autoria: Deputado Clodoaldo Magalhães

 

EMENTA: PROPOSIÇÃO QUE ALTERA A LEI Nº 16.241, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2017, QUE CRIA O CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, DEFINE, FIXA CRITÉRIOS E CONSOLIDA AS LEIS QUE INSTITUÍRAM EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS ESTADUAIS, ORIGINADA DE PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO DEPUTADO DIOGO MORAES, A FIM DE INCLUIR A FEIRA DA RAPADURA, NO MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DA BAIXA VERDE. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.

 

 

 

1. Relatório

 

Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária No 543/2019, de autoria do Deputado Clodoaldo Magalhães.

O Projeto de Lei inclui, no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, a Feira da Rapadura, no Município de Santa Cruz da Baixa Verde, a ser realizada no mês de outubro.

A Proposição foi apreciada e aprovada na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda.

 

2. Parecer do Relator

2.1. Análise da Matéria

A Proposição em análise inclui, no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, a Feira da Rapadura do Município de Santa Cruz da Baixa Verde.

O município de Santa Cruz da Baixa Verde foi criado em 1° de outubro de 1991, pela Lei Estadual de nº 10.620, quando foi desmembrado do município de Triunfo. Conhecida como a “Capital da Rapadura”, a cidade possui uma grande concentração de engenhos de cana-de açúcar, e produz diversos derivados da cana, dentre os quais a rapadura.

A Feira da Rapadura foi criada com o intuito de divulgar a produção local e fomentar o turismo na região. Para isso, o evento inclui apresentações culturais, shows, além de cursos de capacitação para os agricultores.

Dessa maneira, a inclusão da Feira da Rapadura no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco é uma forma de reconhecer a importância do evento para o fortalecimento da cultura pernambucana, além de fomentar o turismo na região.

2.2. Voto do Relator

Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária N° 543/2019 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico, uma vez que a inclusão da Feira da Rapadura do Município de Santa Cruz da Baixa Verde no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco promove a cultural local e impulsiona a atividade econômica da região.

3. Conclusão da Comissão

Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária No 543/2019 de autoria do Deputado Clodoaldo Magalhães.

Histórico

[09/10/2019 15:52:01] ENVIADA P/ SGMD
[09/10/2019 18:19:14] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[09/10/2019 18:19:20] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[14/10/2019 11:56:16] PUBLICADO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.