
Substituir o Art. 5º, do Projeto de Lei nº 1340/2002, com seus parágrafos e incisos.
Texto Completo
Art. 1º - O art. 5º, parágrafos 1º e 2º e os incisos I e II, do Projeto de Lei
nº 1340/2002, oriundo do Ministério Público de Pernambuco, ficam substituidos
por:
"Art. 5º - O enquadramento dos servidores do Ministério Público observará os
seguintes critérios:
Parágrafo Único - Os servidores do quadro permanente e suplementar de cargos
efetivos serão enquadrados nas classes e referências das novas carreiras, de
acordo com a tabela de correlação contida no Anexo I e Anexo II,
respectivamente".
nº 1340/2002, oriundo do Ministério Público de Pernambuco, ficam substituidos
por:
"Art. 5º - O enquadramento dos servidores do Ministério Público observará os
seguintes critérios:
Parágrafo Único - Os servidores do quadro permanente e suplementar de cargos
efetivos serão enquadrados nas classes e referências das novas carreiras, de
acordo com a tabela de correlação contida no Anexo I e Anexo II,
respectivamente".
Autor: Paulo Rubem Santiago
Justificativa
Os anexos I e II, a que se refere esta emenda substitutiva, estão inclusas na
cópia física da citada emenda.
O enquadramento dos servidores deve obedecer aos critérios de escolaridade e
remuneratório para que efetivamente haja uma valorização, considerando ainda, o
tempo de serviço e a remuneração total.
cópia física da citada emenda.
O enquadramento dos servidores deve obedecer aos critérios de escolaridade e
remuneratório para que efetivamente haja uma valorização, considerando ainda, o
tempo de serviço e a remuneração total.
Histórico
Sala das Reuniões, em 4 de dezembro de 2002.
Paulo Rubem Santiago
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 05/12/2002 | D.P.L.: | 9 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.