
Texto Completo
PARECER
Projeto de Lei Ordinária nº 835/2012
Autor: Tribunal de Justiça do Estado
EMENTA: PROPOSIÇÃO QUE VISA DISPOR SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO
EFETIVO E FUNÇÕES GRATIFICADAS NO ÂMBITO DA ESTRUTURA ORGANIZATÓRIO-FUNCIONAL
DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO, VINCULADOS À DIRETORIA DE SAÚDE E À SECRETARIA
DE GESTÃO DE PESSOAS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO E DAR OUTRAS
PROVIDÊNCIAS. MATÉRIA DE INICIATIVA PRIVATIVA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO,
NOS TERMOS DO 96, II, B, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DO ART. 48, V, C DA
CONSTITUIÇÃO ESTADUAL. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS DE INCONSTITUCIONALIDADE OU
ILEGALIDADE. PELA APROVAÇÃO.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, para análise e
emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária n° 835/2012, de autoria do
Tribunal de Justiça do Estado, que visa dispor sobre a criação de cargos de
provimento efetivo e funções gratificadas no âmbito da estrutura organizatório-
funcional do Poder Judiciário do Estado, vinculados à Diretoria de Saúde e à
Secretaria de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça do Estado e dar outras
providências.
É imperioso destacar a justificativa apresentada para as modificações na
estrutura organizatório-funcional do Poder Judiciário do Estado, objeto do
projeto de lei apresentado:
a) o Centro de Saúde foi transformado em Diretoria de Saúde, estando esta
vinculada à Secretaria de Gestão de Pessoas. A referida transformação, por sua
vez, foi consequência da crescente demanda dos serviços de saúde prestados pela
referida unidade, com ações iniciadas de medicina preventiva. Justifica-se,
portanto, nesse contexto, a criação de cargos de Nutricionistas, bem como de
Educadores Físicos, para a implementação dos programas de prevenção de doenças;
b) a ampliação do quantitativo de profissionais médicos na área Clínica,
Cardiológica, Ginecológica, Psiquiátrica, Neurológica e Reumatológica, bem como
na área de apoio especializado de Fisioterapia;
c) importante registrar, também, que foi criada a Junta Médica Oficial do Poder
Judiciário Estadual, vinculada à Secretaria de Gestão de Pessoas, e que
necessita do balizamento de laudos técnicos de especialistas que hoje não fazem
parte do quadro médico da instituição, inclusive para os exames pré-
admissionais. No entanto, a referida Junta carece hoje ainda de uma função de
apoio administrativo, e outra de secretariado, tendo em vista a demanda de
usuários;
d) por fim, hoje, o corpo funcional da área odontológica é formado apenas por
servidores cedidos de outros órgãos, tendo, portanto, um vínculo precário,
ficando sujeito a limites legais que se impõem em termos quantitativos, além da
disponibilidade do órgão cedente.
O projeto de lei em referência tramita sob o regime ordinário.
2. Parecer do Relator
A proposição vem arrimada no art. 19, caput, da Constituição Estadual c/c
art. 194, III, do Regimento Interno desta Assembleia Legislativa.
Inicialmente, ressalto que o Poder Judiciário Estadual goza de autonomia
administrativa e financeira, a qual é garantida constitucionalmente e exercida
pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco.
Portanto, ele possui legitimidade para propor à Assembléia Legislativa
projetos de lei que visem a organizar suas secretarias e serviços auxiliares, a
criar e extinguir cargos e a fixar os vencimentos dos servidores que exercem as
atividades auxiliares, dentre outras funções, nos termos do do 96, II, b, da
Constituição Federal e do art. 48, V, c da Constituição Estadual, in verbis:
Art. 96. Compete privativamente:
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...........
II - ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores e aos Tribunais de
Justiça propor ao Poder Legislativo respectivo, observado o disposto no art.
169:
................................................................................
...........
b) a criação e a extinção de cargos e a remuneração dos seus serviços
auxiliares e dos juízos que lhes forem vinculados, bem como a fixação do
subsídio de seus membros e dos juízes, inclusive dos tribunais inferiores, onde
houver;
Art. 48 A autonomia administrativa será assegurada ao Poder Judiciário
estadual, através do Tribunal de Justiça, competindo-lhe:
................................................................................
...........
V propor à Assembléia Legislativa:
................................................................................
...........
c) a criação e extinção de cargos, inclusive de juiz, bem como de comarcas;
Posto isso, cumpre informar que o estudo acerca dos impactos financeiros
decorrentes desta lei, anexados à proposição, deverão ser apreciados pela
Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, à qual competirá analisar os
aspectos da Lei de Responsabilidade Fiscal e das leis orçamentárias, nos termos
do art. 96, I, do Regimento Interno deste Poder Legislativo.
Dessa forma, ressalvando os aspectos que devem ser examinados pela Comissão
de Finanças, Orçamento e Tributação, inexistem nas disposições do projeto de
lei ora em análise quaisquer vícios de inconstitucionalidade ou ilegalidade.
Diante do exposto, opino no sentido de que o parecer desta Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça seja pela aprovação do Projeto de Lei
Ordinária nº 835/2012, de autoria do Tribunal de Justiça do Estado.
3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, tendo em vistas as considerações expendidas pelo relator,
opinamos pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 835/2012, de autoria do
Tribunal de Justiça do Estado.
Presidente: Raimundo Pimentel.
Relator: Ricardo Costa.
Favoráveis os (7) deputados: Aluísio Lessa, Antônio Moraes, Daniel Coelho, Diogo Moraes, Ricardo Costa, Sílvio Costa Filho, Teresa Leitão.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Raimundo Pimentel | |
Efetivos | Ângelo Ferreira Antônio Moraes Daniel Coelho Ricardo Costa | Sebastião Oliveira Júnior Sílvio Costa Filho Teresa Leitão Waldemar Borges |
Suplentes | Aluísio Lessa Betinho Gomes Diogo Moraes Eriberto Moraes Leonardo Dias | Sérgio Leite Tony Gel Vinícius Labanca Zé Maurício |
Autor: Ricardo Costa
Histórico
Sala da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, em 17 de abril de 2012.
Ricardo Costa
Deputado
Informações Complementares
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 18/04/2012 | D.P.L.: | 9 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
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