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PARECER

Projeto de Lei Ordinária nº 589/2004
Autor: Governador do Estado

EMENTA: PROPOSIÇÃO QUE VISA INSTITUIR O CONSELHO ESTADUAL DE DEFESA DOS
DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA - CONED. MATÉRIA CUJA INICIATIVA DE LEI É
PRIVATIVA DO GOVERNADOR DO ESTADO, CONFORME DETERMINA O ART. 19, § 1º, VI
(CRIAÇÃO DE ÓRGÃO PÚBLICO), DA CE/89. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS DE
INCONSTITUCIONALIDADE OU ILEGALIDADE. PELA APROVAÇÃO.

1. Relatório
Vem a esta Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, para análise e
emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária nº 589/2004, de autoria do
Governador do Estado.
Trata-se de Proposição que visa instituir o Conselho Estadual de Defesa dos
Direitos da Pessoa com Deficiência - CONED.
Com arrimo no art. 21 da Constituição Estadual, o Governador do Estado
solicitou a observância do regime de urgência na tramitação.


2. Parecer do Relator
A Proposição vem arrimada no art. 19, caput, da Constituição Estadual e no
art. 182, parágrafo único, do Regimento Interno desta Assembléia Legislativa.
A matéria versada no Projeto de Lei ora em análise é de iniciativa legal
privativa do Governador do Estado, conforme estabelece o art. 19, § 1º, VI, da
Carta Estadual. Eis a redação do citado dispositivo constitucional:
“Art. 19. ...............................
.........................................
§ 1º É da competência privativa do Governador a iniciativa das leis que
disponham sobre:
.........................................
VI - criação, estruturação e atribuições das Secretarias de Estado, de órgãos e
de entidades da administração Pública.”
Ressalte-se, ainda, que inexistem em suas disposições quaisquer vícios de
inconstitucionalidade ou ilegalidade.
Diante do exposto, opino no sentido de que o parecer desta Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça seja pela aprovação do Projeto de Lei
Ordinária nº 589/2004, de autoria do Governador do Estado.

3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator,
opinamos pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 589/2004, de autoria do
Governador do Estado.
Recife, 18 de maio de 2004.
Sala da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.

Presidente: Antônio Moraes.
Relator: Augusto César.
Favoráveis os (4) deputados: Bruno Araújo, Isaltino Nascimento, Jacilda Urquisa, Sérgio Leite.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Antônio Moraes
Efetivos
José Queiroz
Augusto Coutinho
Carla Lapa
Ciro Coelho
Henrique Queiroz
Jacilda Urquisa
Sérgio Leite
Sebastião Oliveira Júnior
Suplentes
Adelmo Duarte
Augusto César
Bruno Araújo
Isaltino Nascimento
João Fernando Coutinho
Lourival Simôes
Manoel Ferreira
Pedro Eurico
Soldado Moisés
Autor: Augusto César

Histórico

Sala da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, em 18 de maio de 2004.

Augusto César
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 19/05/2004 D.P.L.: 24
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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