
Texto Completo
COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TRIBUTAÇÃO
PARECER AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 1710/2017
Origem: Poder Executivo do Estado de Pernambuco
Autoria: Governador do Estado de Pernambuco
Parecer ao Projeto de Lei Complementar nº 1710/2017, que institui o Programa
Especial de Recuperação de Créditos Tributários PERC/ICD, que dispõe sobre a
redução de valores de multas e juros previstos na legislação do Imposto sobre
Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos, nas condições
que especifica. Pela aprovação.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, para análise e emissão
de parecer, o Projeto de Lei Complementar n° 1710/2017, oriundo do Poder
Executivo, encaminhado por meio da Mensagem n° 129/2017, datada de 10 de
novembro de 2017, e assinada pelo Governador do Estado de Pernambuco, Paulo
Henrique Saraiva Câmara.
A proposição busca instituir o Programa Especial de Recuperação de Créditos
Tributários PERC/ICD, que consiste na redução do valor de multas e juros
relativos a débitos do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de
Quaisquer Bens ou Direitos (ICD).
Na mensagem encaminhada, o autor da iniciativa esclarece que o programa
promoverá incremento na arrecadação, permitirá o encerramento de processos de
inventário e arrolamento e viabilizará a regularização de doações de bens que
vêm sendo obstada em decorrência, também, do não pagamento do imposto devido
nessas situações.
Além disso, solicita a adoção do regime de urgência previsto no artigo 21 da
Constituição Estadual na tramitação do presente Projeto de Lei.
2. Parecer do Relator
A proposição vem arrimada no artigo 19, caput, da Constituição Estadual e no
artigo 194, inciso II, do Regimento Interno desta Assembleia Legislativa.
De acordo com os artigos 93 e 96 desse Regimento, compete a esta Comissão de
Finanças, Orçamento e Tributação emitir parecer sobre o presente Projeto de Lei
quanto à adequação às legislações orçamentária, financeira e tributária.
A proposta trata da instituição de um novo Programa Especial de Recuperação de
Créditos Tributários (PERC), a fim de estimular a regularização de
contribuintes pernambucanos relativamente a débitos de ICD.
O ICD é um tributo de competência estadual por força do inciso I do artigo 155
da Constituição Federal e tem como fato gerador a transmissão Causa Mortis e a
doação, a qualquer título, de propriedade ou domínio útil de bem imóvel, de bem
móvel e de direito real sobre bem móvel ou imóvel, segundo o artigo 1º da Lei
Estadual nº 13.974/2009.
O PERC foi concebido inicialmente para a recuperação de créditos tributários
relativos ao Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e
sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de
Comunicação (ICMS) e vem sendo aplicado por meio das Leis Complementares nºs
333/2016 e 362/2017.
O programa consiste na redução de valores de multas e de juros mediante
pagamento integral à vista ou parcelado do tributo devido, nas condições
estabelecidas. Dessa forma, o presente projeto apenas estende ao ICD a lógica
que já vigora em relação ao ICMS.
Os dispositivos da proposição sob análise criam condicionamentos para fruição
do benefício, tais como prazo de requerimento e de pagamento, e preveem as
hipóteses de perda.
De acordo com o seu artigo 2º, as reduções variam de 40% a 100% do valor da
multa e de juros, a depender da modalidade de pagamento escolhida, à vista ou
parcelada, cujas prestações podem envolver até 36 meses.
No tocante às condições, o artigo 3º define quais devem ser atendidas para que
o contribuinte possa requerer sua adesão ao PERC/ICD, como, por exemplo, o
pagamento do valor integral do débito à vista ou, em caso de parcelamento, da
primeira parcela, até o dia 30 de março de 2018 (inciso I), a confissão
irrevogável e irretratável dos respectivos débitos (inciso IV) e a desistência
expressa de eventuais impugnações (inciso V), se for o caso.
O Projeto nº 1710/2017 observa os ditames da Lei Federal nº 5.172/1966 Código
Tributário Nacional, tendo em vista que o seu artigo 155-A, inserido na seção
relativa à moratória, afirma que o parcelamento será concedido na forma e
condição estabelecidas em Lei específica. Ademais, vale-se da ressalva contida
no § 1º do mesmo dispositivo, cujo preceito veda a exclusão da incidência de
juros e multas em caso de parcelamento do crédito tributário, salvo disposição
de Lei em contrário.
Diante do exposto, não enxergo óbices para a aprovação da proposição, na forma
como se apresenta, uma vez que ela respeita a legislação orçamentária,
financeira e tributária.
Portanto, fundamentado no exposto, e considerando a inexistência de conflitos
com a legislação pertinente, opino no sentido de que o parecer desta Comissão
de Finanças, Orçamento e Tributação seja pela aprovação do Projeto de Lei
Complementar nº 1710/2017, oriundo do Poder Executivo.
3. Conclusão da Comissão
Acolhendo o parecer do relator, esta Comissão de Finanças, Orçamento e
Tributação declara que o Projeto de Lei Complementar nº 1710/2017, de autoria
do Governador do Estado, está em condições de ser aprovado.
Sala das reuniões, em 21 de novembro de 2017.
Presidente: Clodoaldo Magalhães.
Relator: Isaltino Nascimento.
Favoráveis os (6) deputados: Adalto Santos, Eduíno Brito, Eriberto Medeiros, Isaltino Nascimento, Joaquim Lira, Ricardo Costa.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Clodoaldo Magalhães | |
Efetivos | Adalto Santos Eriberto Medeiros Henrique Queiroz Odacy Amorim | Priscila Krause Ricardo Costa Romário Dias Sílvio Costa Filho |
Suplentes | Augusto César Eduíno Brito Joaquim Lira Joel da Harpa Julio Cavalcanti | Isaltino Nascimento Pedro Serafim Neto Vinícius Labanca Waldemar Borges |
Autor: Isaltino Nascimento
Histórico
Sala da Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, em 21 de novembro de 2017.
Isaltino Nascimento
Deputado
Informações Complementares
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 22/11/2017 | D.P.L.: | 36 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
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