
Texto Completo
COMISSÃO DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
Parecer ao Projeto de Lei Ordinária Nº 1465/2017, modificado pela Emenda Nº
01/2018.
Autoria do Projeto Original: Deputado Everaldo Cabral
Autoria da Emenda: Comissão de Constituição, Legislação e Justiça
Ementa: Dispõe sobre a obrigatoriedade dos estabelecimentos privados de saúde
disponibilizarem tabela de preços nas formas que indica, e dá outras
providências.
Parecer no mérito, pela aprovação.
1.1. Em cumprimento ao previsto no art. 102 do Regimento Interno desta Casa
Legislativa, o Projeto de Lei Ordinária nº 1465/2017, de autoria do Deputado
Everaldo Cabral, foi distribuído a esta Comissão para análise e emissão de
parecer.
1.2. A Proposição recebeu a Emenda Modificativa nº 01/2018, da Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça, com o fim de ressaltar que a tabela de
preços seja disponibilizada de forma eletrônica, no sítio eletrônico do
estabelecimento.
1.3. Cumprindo o trâmite legislativo, este Colegiado Técnico deve avaliar a
conveniência da proposição, que dispõe sobre a obrigatoriedade dos
estabelecimentos privados de saúde disponibilizarem tabela de preços nas formas
que indica, e dá outras providências.
2.1. Análise da Matéria
A proposição em questão obriga os estabelecimentos privados de saúde a
disponibilizar tabela de preços nas formas que indica, detalhando os
procedimentos prestados aos usuários. Segundo a Emenda nº 01/2018, a
disponibilização dessa tabela de preços, que deve contemplar consultas médicas,
exames e demais procedimentos e serviços médicos prestados, inclusive diárias
de internação, torna obrigatória nos respectivos sítios eletrônicos dos
referidos estabelecimentos.
A partir da divulgação dos preços dos procedimentos médicos oferecidos pelos
empreendimentos privados de saúde, evita-se que os pacientes sejam
surpreendidos no momento da quitação dos débitos junto a esses
estabelecimentos, ficando evidenciada a importância do Projeto.
2.2. Voto do Relator
Realizadas as devidas ponderações, este relator entende que o Projeto de Lei
Ordinária no 1465/2017, com as alterações introduzidas pela Emenda Modificativa
nº 01/2018, merece o parecer favorável deste Colegiado Técnico, tendo em vista
que, ao obrigar os estabelecimentos a exibir, de forma eletrônica, sua tabela
de preços, facilita o acesso à informação por parte dos usuários dos serviços
privados de saúde.
Amparada nos fundamentos apresentados pela relatoria, esta Comissão Permanente
conclui pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 1465/2017, de autoria do
Deputado Everaldo Cabral, com as alterações introduzidas pela Emenda
Modificativa nº 01/2018, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e
Justiça.
Presidente: Roberta Arraes.
Relator: Augusto César.
Favoráveis os (3) deputados: Isaltino Nascimento, Roberta Arraes, Simone Santana.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Roberta Arraes | |
Efetivos | Aluísio Lessa Augusto César | Odacy Amorim Simone Santana |
Suplentes | Antônio Moraes Bispo Ossésio Silva Clodoaldo Magalhães | Edilson Silva Isaltino Nascimento |
Autor: Augusto César
Histórico
Sala da Comissão de Saúde e Assistência Social, em 21 de março de 2018.
Augusto César
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 23/03/2018 | D.P.L.: | 15 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.