
Texto Completo
PARECER
Substitutivo nº 01/2016
Autoria: Comissão de Constituição, Legislação e Justiça
Projeto de Lei Ordinária nº. 941/2016
Autoria: Deputado Augusto César.
EMENTA: Dispõe sobre a obrigatoriedade da divulgação, nas escolas públicas e
privadas, no âmbito do Estado de Pernambuco, da cartilha institucional, E
agora? Perguntas e respostas sobre as medidas socioeducativas, produzida pelo
Ministério Público de Pernambuco. Aprovado.
1 RELATÓRIO
Vem a esta Comissão de Cidadania, Direitos Humanos e Participação Popular, para
a análise e emissão de parecer, o Substitutivo 01 de autoria da Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária nº 941/2016 de
autoria do Deputado Augusto César.
O Substitutivo, em análise, dispõe sobre a obrigatoriedade da divulgação, nas
escolas públicas e privadas, no âmbito do Estado de Pernambuco, da cartilha
institucional, E agora? Perguntas e respostas sobre as medidas
socioeducativas, produzida pelo Ministério Público de Pernambuco.
2 PARECER DO RELATOR
Essa proposição está em consonância com o art. 19, caput, da Constituição
Estadual e arts. 192 e 194, I, do Regimento Interno deste Poder Legislativo;
A proposição principal tem por objetivo, determinar que os estabelecimentos de
ensino fundamental e de ensino médio, públicos e privados, deverão possuir
exemplares da cartilha institucional do Ministério Público de Pernambuco- MPPE,
E agora? Perguntas e respostas sobre as medidas socioeducativas sobre
direitos e deveres das famílias e adolescentes que estão passando por situações
que envolvem medidas protetivas ou socioeducativas.
Segundo a justificativa do Projeto de Lei, a presente medida objetiva ajudar na
orientação dos jovens e profissionais, sentindo a crescente nos casos de
violência em ambiente escolar.
O Substitutivo em análise vem para aperfeiçoar o texto original e modificar as
penalidades para os estabelecimentos que descumprirem a presente lei.
Diante do exposto, opino no sentido de que o Parecer seja pela aprovação.
3 CONCLUSÃO
Diante das considerações do relator, a Comissão de Cidadania, Direitos Humanos
e Participação Popular opina pela aprovação do Substitutivo 01 de autoria
Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária nº
941/2016 de autoria do Deputado Augusto César.
Presidente: Edilson Silva.
Relator: Eduíno Brito.
Favoráveis os (3) deputados: André Ferreira, Edilson Silva, Eduíno Brito.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Edilson Silva | |
Efetivos | André Ferreira Bispo Ossésio Silva | Lucas Ramos Pastor Cleiton Collins |
Suplentes | Adalto Santos Eduíno Brito Joel da Harpa | Ricardo Costa Socorro Pimentel |
Autor: Eduíno Brito
Histórico
Sala da Comissão de Cidadania, Direitos Humanos e Participação Popular, em 10 de novembro de 2016.
Eduíno Brito
Deputado
Informações Complementares
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 11/11/2016 | D.P.L.: | 6 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.