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PARECER


Substitutivo nº 01/2016
Autoria: Comissão de Constituição, Legislação e Justiça
Projeto de Lei Ordinária nº. 941/2016
Autoria: Deputado Augusto César.

EMENTA: Dispõe sobre a obrigatoriedade da divulgação, nas escolas públicas e
privadas, no âmbito do Estado de Pernambuco, da cartilha institucional, “E
agora? Perguntas e respostas sobre as medidas socioeducativas”, produzida pelo
Ministério Público de Pernambuco. Aprovado.

1 RELATÓRIO

Vem a esta Comissão de Cidadania, Direitos Humanos e Participação Popular, para
a análise e emissão de parecer, o Substitutivo 01 de autoria da Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária nº 941/2016 de
autoria do Deputado Augusto César.

O Substitutivo, em análise, dispõe sobre a obrigatoriedade da divulgação, nas
escolas públicas e privadas, no âmbito do Estado de Pernambuco, da cartilha
institucional, “E agora? Perguntas e respostas sobre as medidas
socioeducativas”, produzida pelo Ministério Público de Pernambuco.


2 PARECER DO RELATOR

Essa proposição está em consonância com o art. 19, caput, da Constituição
Estadual e arts. 192 e 194, I, do Regimento Interno deste Poder Legislativo;

A proposição principal tem por objetivo, determinar que os estabelecimentos de
ensino fundamental e de ensino médio, públicos e privados, deverão possuir
exemplares da cartilha institucional do Ministério Público de Pernambuco- MPPE,
“E agora? Perguntas e respostas sobre as medidas socioeducativas” sobre
direitos e deveres das famílias e adolescentes que estão passando por situações
que envolvem medidas protetivas ou socioeducativas.

Segundo a justificativa do Projeto de Lei, a presente medida objetiva ajudar na
orientação dos jovens e profissionais, sentindo a crescente nos casos de
violência em ambiente escolar.

O Substitutivo em análise vem para aperfeiçoar o texto original e modificar as
penalidades para os estabelecimentos que descumprirem a presente lei.

Diante do exposto, opino no sentido de que o Parecer seja pela aprovação.

3 CONCLUSÃO

Diante das considerações do relator, a Comissão de Cidadania, Direitos Humanos
e Participação Popular opina pela aprovação do Substitutivo 01 de autoria
Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária nº
941/2016 de autoria do Deputado Augusto César.

Presidente: Edilson Silva.
Relator: Eduíno Brito.
Favoráveis os (3) deputados: André Ferreira, Edilson Silva, Eduíno Brito.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Edilson Silva
Efetivos
André Ferreira
Bispo Ossésio Silva
Lucas Ramos
Pastor Cleiton Collins
Suplentes
Adalto Santos
Eduíno Brito
Joel da Harpa
Ricardo Costa
Socorro Pimentel
Autor: Eduíno Brito

Histórico

Sala da Comissão de Cidadania, Direitos Humanos e Participação Popular, em 10 de novembro de 2016.

Eduíno Brito
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 11/11/2016 D.P.L.: 6
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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