
Texto Completo
PARECER
Projeto de Lei Ordinária 398/2015
Autor: Mesa Diretora
EMENTA: PROPOSIÇÃO VISA ALTERAR AS LEIS Nº 15.161, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2013 E
Nº 15.160, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2013, QUE DISPÕEM SOBRE A ESTRUTURA
ORGANIZACIONAL E ADMINISTRATIVA E O PLANO DE CARGOS E CARREIRAS DOS SERVIDORES
DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO. MATÉRIA INSERIDA NA
COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, CONFORME ESTABELECE O ART. 14,
III E IV, DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL. INEXISTÊNCIA, QUANTO AOS ASPECTOS DE
COMPETÊNCIA DESTA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA, DE VÍCIOS DE
INCONSTITUCIONALIDADE OU ILEGALIDADE. ASPECTOS FINANCEIROS E ORÇAMENTÁRIOS,
ESPECIALMENTE NO QUE TOCA À OBSERVÂNCIA DO ART. 169, § 1º, DA CONSTITUIÇÃO
FEDERAL E DOS ARTS. 16, 17, 20, II, A E 22, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI DE
RESPONSABILIDADE FISCAL, DEVERÃO SER OBJETO DE ANÁLISE PELA COMISSÃO DE
FINANÇAS, ORÇAMENTO E TRIBUTAÇÃO, EM FACE DE SUA COMPETÊNCIA REGIMENTAL (ART.
96 DO REGIMENTO INTERNO). PELA APROVAÇÃO.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, para análise e
emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária nº 398/2015, de autoria da Mesa
Diretora, que visa alterar as Leis nº 15.161, de 27 de novembro de 2013 e nº
15.160, de 27 de novembro de 2013 que dispõem sobre a estrutura organizacional
e Administrativa e o Plano de Cargos e Carreiras dos servidores da Assembleia
Legislativa do Estado de Pernambuco.
2. Parecer do Relator
A proposição vem arrimada no art. 19, caput, da Constituição Estadual e art.
194, I, do Regimento Interno desta Assembleia Legislativa.
A matéria encontra-se dentro da competência exclusiva desta Assembleia
Legislativa, conforme estabelece o art. 14, III e IV, da Carta Estadual, que
dispõe, in verbis:
Art. 14. Compete exclusivamente a Assembléia Legislativa:
................................................................................
....
III - dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação,
transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços e a
iniciativa de lei para a fixação da respectiva remuneração, observados os
parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias;
IV propor projetos de lei que criem ou extingam cargos, empregos ou funções
nos seus serviços e fixem os respectivos vencimentos;
Destaque-se, por oportuno, que os aspectos financeiros e orçamentários,
especialmente no que toca à observância do art. 169, § 1º, da Constituição
Federal e dos arts. 16, 17, 20, II, a e 22, parágrafo único, da Lei de
Responsabilidade Fiscal, deverão ser objeto de análise pela Comissão de
Finanças, Orçamento e Tributação, em face de sua competência regimental (art.
96 do Regimento Interno).
Dessa forma, ressalvando os aspectos que devem ser examinados pela Comissão
de Finanças, Orçamento e Tributação, inexistem em suas disposições quaisquer
vícios de inconstitucionalidade ou ilegalidade.
Diante do exposto, opino no sentido de que o parecer desta Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça seja pela aprovação do Projeto de Lei
Ordinária nº 398/2015, de autoria da Mesa Diretora.
3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator,
opinamos pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 398/2015, de autoria da
Mesa Diretora.
Presidente: Raquel Lyra.
Relator: Tony Gel.
Favoráveis os (5) deputados: Antônio Moraes, Ricardo Costa, Rodrigo Novaes, Teresa Leitão, Tony Gel.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Raquel Lyra | |
Efetivos | Adalto Santos Ângelo Ferreira Ricardo Costa Rodrigo Novaes | Romário Dias Sílvio Costa Filho Teresa Leitão Tony Gel |
Suplentes | Antônio Moraes Aluísio Lessa Julio Cavalcanti Pastor Cleiton Collins Pedro Serafim Neto | Simone Santana Socorro Pimentel Waldemar Borges Zé Maurício |
Autor: Tony Gel
Histórico
Sala da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, em 1 de setembro de 2015.
Tony Gel
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 02/09/2015 | D.P.L.: | 8 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
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