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PARECER
Projeto de Lei Ordinária 398/2015
Autor: Mesa Diretora
EMENTA: PROPOSIÇÃO VISA ALTERAR AS LEIS Nº 15.161, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2013 E
Nº 15.160, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2013, QUE DISPÕEM SOBRE A ESTRUTURA
ORGANIZACIONAL E ADMINISTRATIVA E O PLANO DE CARGOS E CARREIRAS DOS SERVIDORES
DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO. MATÉRIA INSERIDA NA
COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, CONFORME ESTABELECE O ART. 14,
III E IV, DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL. INEXISTÊNCIA, QUANTO AOS ASPECTOS DE
COMPETÊNCIA DESTA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA, DE VÍCIOS DE
INCONSTITUCIONALIDADE OU ILEGALIDADE. ASPECTOS FINANCEIROS E ORÇAMENTÁRIOS,
ESPECIALMENTE NO QUE TOCA À OBSERVÂNCIA DO ART. 169, § 1º, DA CONSTITUIÇÃO
FEDERAL E DOS ARTS. 16, 17, 20, II, “A” E 22, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI DE
RESPONSABILIDADE FISCAL, DEVERÃO SER OBJETO DE ANÁLISE PELA COMISSÃO DE
FINANÇAS, ORÇAMENTO E TRIBUTAÇÃO, EM FACE DE SUA COMPETÊNCIA REGIMENTAL (ART.
96 DO REGIMENTO INTERNO). PELA APROVAÇÃO.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, para análise e
emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária nº 398/2015, de autoria da Mesa
Diretora, que visa alterar as Leis nº 15.161, de 27 de novembro de 2013 e nº
15.160, de 27 de novembro de 2013 que dispõem sobre a estrutura organizacional
e Administrativa e o Plano de Cargos e Carreiras dos servidores da Assembleia
Legislativa do Estado de Pernambuco.


2. Parecer do Relator
A proposição vem arrimada no art. 19, caput, da Constituição Estadual e art.
194, I, do Regimento Interno desta Assembleia Legislativa.
A matéria encontra-se dentro da competência exclusiva desta Assembleia
Legislativa, conforme estabelece o art. 14, III e IV, da Carta Estadual, que
dispõe, in verbis:
“Art. 14. Compete exclusivamente a Assembléia Legislativa:
................................................................................
....
III - dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação,
transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços e a
iniciativa de lei para a fixação da respectiva remuneração, observados os
parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias;
IV – propor projetos de lei que criem ou extingam cargos, empregos ou funções
nos seus serviços e fixem os respectivos vencimentos;”
Destaque-se, por oportuno, que os aspectos financeiros e orçamentários,
especialmente no que toca à observância do art. 169, § 1º, da Constituição
Federal e dos arts. 16, 17, 20, II, “a” e 22, parágrafo único, da Lei de
Responsabilidade Fiscal, deverão ser objeto de análise pela Comissão de
Finanças, Orçamento e Tributação, em face de sua competência regimental (art.
96 do Regimento Interno).
Dessa forma, ressalvando os aspectos que devem ser examinados pela Comissão
de Finanças, Orçamento e Tributação, inexistem em suas disposições quaisquer
vícios de inconstitucionalidade ou ilegalidade.
Diante do exposto, opino no sentido de que o parecer desta Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça seja pela aprovação do Projeto de Lei
Ordinária nº 398/2015, de autoria da Mesa Diretora.

3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator,
opinamos pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 398/2015, de autoria da
Mesa Diretora.

Presidente: Raquel Lyra.
Relator: Tony Gel.
Favoráveis os (5) deputados: Antônio Moraes, Ricardo Costa, Rodrigo Novaes, Teresa Leitão, Tony Gel.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Raquel Lyra
Efetivos
Adalto Santos
Ângelo Ferreira
Ricardo Costa
Rodrigo Novaes
Romário Dias
Sílvio Costa Filho
Teresa Leitão
Tony Gel
Suplentes
Antônio Moraes
Aluísio Lessa
Julio Cavalcanti
Pastor Cleiton Collins
Pedro Serafim Neto
Simone Santana
Socorro Pimentel
Waldemar Borges
Zé Maurício
Autor: Tony Gel

Histórico

Sala da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, em 1 de setembro de 2015.

Tony Gel
Deputado


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Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 02/09/2015 D.P.L.: 8
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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