
Texto Completo
PARECER Nº /2015
Comissão de Educação e Cultura.
Projeto de Lei Ordinária Nº 409/2015, com abrangência da Emenda Modificativa Nº
01/2015, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça
Autor: Deputado Botafogo
Ementa: Parecer ao Projeto de Lei Nº 409/2015 que institui, no Calendário de
Eventos do Estado de Pernambuco, a Festa de
Santos Reis, no Município de Carpina, com as alterações promovidas pela Emenda
Modificativa Nº 01/2015. No mérito, pela aprovação.
1. RELATÓRIO
Vem a esta Comissão de Educação e Cultura, para análise e emissão de parecer, o
Projeto de Lei Nº 409/2015, de autoria do Deputado Botafogo, juntamente com a
Emenda Modificativa Nº 01/2015, apresentado pela Comissão de Constituição,
Legislação e Justiça.
O projeto em questão institui, no Calendário de Eventos do Estado de
Pernambuco, a Festa de Santos Reis, no Município de Carpina. A Emenda
Modificativa Nº 01/2015, por sua vez, aprimora a redação do art. 1º do projeto.
A proposição ora em estudo foi apreciada e aprovada na Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a
constitucionalidade e a legalidade da matéria.
2. PARECER DO RELATOR
O Projeto de Lei, em análise, visa instituir no Calendário Oficial de Eventos
do Estado de Pernambuco a Festa de Santos Reis do Município de Carpina (PE),
que será comemorada, anualmente, entre os dias 4 e 6 de janeiro.
A Festa dos Reis é uma manifestação cultural religiosa festiva, praticada pelos
adeptos e simpatizantes do catolicismo. A referida Festividade, tem por foco
principal rememorar a atitude dos Três Reis Magos que partiram em uma jornada
à procura do esconderijo do Prometido Messias (O Menino Jesus Cristo) para
prestar-lhe homenagens e dar-lhe presentes.
Trazido para o Brasil ainda nos primórdios da formação da identidade cultural
brasileira, a Festa de Reis é a primeira grande festa do ano no Município de
Carpina. Trata-se de uma festa popular, onde ocorre apresentações de pastoril,
bumba-meu-boi, feira de produtos, comidas típicas e apresentação de bandas
fazem parte do contexto. Milhares de turistas participam do festejo, que conta
com uma programação religiosa e cultural.
Como exposto na justificativa do Projeto de Lei é uma das maiores Festa de
Reis do Brasil, consagrada num evento cultural relevante para os carpinenses,
pois, além de atrair religiosos e turistas de Pernambuco e de outros Estados da
Federação, movimenta a economia local.
A promoção do evento em Carpina, portanto, além de incrementar a economia local
e promover o folclore local, difundi a manifestação cultural que tem raízes no
estado.
Nesse sentido, a proposição merece prosperar vez que o resgate das raízes
culturais de uma região desperta no individuo a motivação e o interesse sobre a
sua própria cultura, tornando-o um cidadão mais sensível e consciente da
importância de suas raízes para preservação de sua história.
Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de
Lei No 409/2015, alterado pela Emenda Modificativa No 01/2015, está em
condições de ser aprovado por este colegiado técnico uma vez que promove a
valorização da cultura popular pernambucana.
3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO
Com base no parecer fundamentado do relator, e no art. 99, II, do Regimento
Interno, este Colegiado considera que o Projeto de Lei Ordinária No 409/2015,
de autoria do Deputado Botafogo, alterado pela Emenda Modificativa Nº 01/2015,
apresentada pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, está em
condições de ser aprovado.
Sala da Comissão de Educação e Cultura, em 04 de novembro de 2015.
Presidente: Teresa Leitão.
Relator: Edilson Silva.
Favoráveis os (2) deputados: Edilson Silva, Eduíno Brito.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Teresa Leitão | |
Efetivos | Ângelo Ferreira Eduíno Brito | Edilson Silva Tony Gel |
Suplentes | Adalto Santos Bispo Ossésio Silva Clodoaldo Magalhães | Raquel Lyra Sílvio Costa Filho |
Autor: Edilson Silva
Histórico
Sala da Comissão de Educação e Cultura, em 4 de novembro de 2015.
Edilson Silva
Deputado
Informações Complementares
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 05/11/2015 | D.P.L.: | 9 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.