
Texto Completo
Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária Nº 2003/2018
Autor: Deputado Isaltino Nascimento
EMENTA: PROPOSIÇÃO LEGISLATIVA QUE DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DE CARTAZES NOS
CARTÓRIOS, MATERNIDADES, HOSPITAIS E INSTITUIÇÕES DE SAÚDE SIMILARES,
INFORMANDO ÀS GESTANTES, AOS PAIS E AOS FAMILIARES, SOBRE A POSSIBILIDADE DE
REGISTRAR OS NEONATOS, COM A NATURALIDADE DO MUNICÍPIO EM QUE OCORREU O
NASCIMENTO OU DO MUNICÍPIO DE RESIDÊNCIA DA MÃE DO REGISTRANDO NA DATA DO
NASCIMENTO. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA
APROVAÇÃO.
1. RELATÓRIO
Vem a esta Comissão de Administração Pública o Projeto de Lei
Ordinária Nº 2003/2018, de autoria do Deputado Isaltino Nascimento, para
análise e emissão de parecer.
O Projeto de Lei em questão visa determinar que cartórios, maternidades,
hospitais e instituições de saúde similares informem às gestantes, aos pais e
aos familiares, por meio da fixação de cartazes, sobre a possibilidade de
registrar os neonatos como natural do município em que ocorreu o nascimento ou
do município de residência da mãe.
A Proposição foi apreciada e aprovada na Comissão de Constituição, Legislação e
Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da
matéria.
2. PARECER DO RELATOR
A Proposição legislativa em análise surge da preocupação do Poder Público em
esclarecer aos cidadãos pernambucanos sobre as novas possibilidades de escolha
quanto à naturalidade de seus filhos. Tal fato deve-se a entrada em vigor da
Lei Federal Nº 13.484/2017, que autoriza os pais e familiares a optar pelo
local de registro de neonatos entre a cidade onde ocorreu o nascimento e o
município em que reside a mãe na data do parto.
A medida trata de um tema corriqueiramente no Estado, presente na hora da
decisão de pais e gestantes quanto ao local do parto, pois sempre há o receio
que o filho venha a ser registrado com naturalidade diferente de onde os pais
vivem. Como consequência, muitas famílias ainda evitam procurar locais fora dos
limites de suas cidades para proceder ao parto, criando muitas vezes uma
demanda excessiva para manutenção de maternidades em cada cidade.
Para tanto, o Projeto de Lei em discussão obriga cartórios, maternidades,
hospitais e instituições de saúde similares a fixar cartazes esclarecendo sobre
tais possibilidades para registro dos neonatos. Assim, os estabelecimentos
devem manter em local de fácil visualização e também próximo ao balcão de
atendimento inicial, salas de triagem e espaços reservados aos familiares a
opção de escolher se o documento de registro de nascimento do seu filho vai
conter a naturalidade do Município de residência da mãe no momento do parto ou
do Município onde ocorreu o nascimento.
Por fim, descumprimento do disposto sujeitará o infrator, quando pessoa
jurídica de direito privado, às penalidades de advertência, tratando-se da
primeira autuação da infração, e multa no caso de uma segunda autuação.
Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de
Lei Ordinária Nº 2003/2018, está em condições de ser aprovado por este
colegiado técnico, uma vez que atende ao interesse público, na medida em que
propõe normas esclarecedoras aos cidadãos pernambucanos, sobre as diferentes
possibilidades, determinadas em Lei Federal, para registro do neonato, evitando
preocupação e receios dos pais e familiares quanto ao local do parto, no âmbito
do Estado de Pernambuco.
3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator,
opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária Nº
2003/2018, de autoria do Deputado Isaltino Nascimento.
Presidente: Lucas Ramos.
Relator: Joaquim Lira.
Favoráveis os (3) deputados: Joaquim Lira, Rogério Leão, Tony Gel.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Lucas Ramos | |
Efetivos | Augusto César Dr. Valdi Joaquim Lira | Julio Cavalcanti Rogério Leão Tony Gel |
Suplentes | Edilson Silva Isaltino Nascimento Marcantônio Dourado Paulinho Tomé | Rodrigo Novaes Sílvio Costa Filho Waldemar Borges |
Autor: Joaquim Lira
Histórico
Sala da Comissão de Administração Pública, em 14 de agosto de 2018.
Joaquim Lira
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 15/08/2018 | D.P.L.: | 12 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
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